O juiz
da 15ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar que obriga os planos de saúde a
prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de
carência, aos segurados, durante a pandemia, em especial para aqueles com
suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus.
A decisão foi dada em ação civil
pública (nº 0709544-98.2020.8.07.0001) proposta pela Defensoria Pública do
Distrito Federal contra os planos Amil Assistência Médica Internacional,
Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Geap Autogestão
em Saúde, Saúde Sim e Unimed Federação Inter-federativa das Cooperativas
Médicas do Centro-Oeste e Tocantins.
VALOR ECONÔMICO