Reforma da Previdência com justiça atuarial


A proposta mantém as alíquotas de contribuição atuais e, fundamentalmente, altera a taxa de reposição salarial, ou seja, a proporção do salário médio ganho durante a carreira que os trabalhadores devem receber como benefício no futuro, quando se aposentarem.

Segundo a nossa proposta, a taxa de reposição passaria a depender do número de contribuições efetuadas e da duração dos benefícios a serem recebidos, de modo a produzir uma taxa de retorno esperada de 3% para o contribuinte.

 

"Nós também defendemos uma reforma paramétrica, mas a nossa  leva em conta o princípio de justiça atuarial . Ou seja, estamos propondo mudar os parâmetros de forma a proporcionar uma taxa de retorno justa para o segurado", dizem em artigo Reynaldo Fernandes,  professor da FEA-USP/RP,  Naercio Menezes Filho,  professor do Insper e da FEA-USP e  André Portela Souza,  professor da EESP-FGV.

 

Simulações indicam que as nossas taxas de reposição salarial seriam bem menores do que as atuais, de modo que a nossa proposta traria ganhos fiscais significativos no longo prazo. Por exemplo, hoje em dia um trabalhador que se aposenta aos 65 anos e que contribuiu por 30 anos, recebe um benefício maior do que a média dos salários que obteve enquanto estava trabalhando.

 

Segundo a nossa proposta, para obter uma taxa de retorno de 3% ele deveria receber apenas 71% do salário médio. Quanto mais tempo ele contribuir, maior é a porcentagem do salário que ele poderá receber como benefício. Além disso, propomos idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 25 anos, em linha com as demais propostas existentes.

Outra vantagem é que ela estabelece um princípio norteador e horizontal para a transição. A nossa regra de transição consiste em calcular, no momento da aposentadoria, dois benefícios: um com base nas regras préreforma e outro com base nas regras pós-reforma. A média ponderada desses benefícios produziria o benefício final e os pesos seriam dados pelo tempo que o segurado passou em cada um dos regimes.

 

Se o trabalhador tiver que trabalhar mais na transição, ele terá um benefício maior, sempre de forma a obter uma taxa de retorno de 3% sobre as suas contribuições. T

 

Tal proposta, apesar de simples, traz uma visão diferente sobre o caráter distributivo do sistema previdenciário brasileiro. Ao admitirmos que as contribuições estão ligadas aos benefícios futuros, nós enxergamos o sistema atual como redistributivo e não concentrador de renda.

 

Por exemplo, no sistema previdenciário privado atual a taxa de retorno dos menos qualificados é em média bem maior do que o retorno dos mais qualificadas, pois estes contribuem com mais de 28% do seu salário (somando empregados e empregadores) e passam mais tempo no setor formal da economia do que os mais pobres. Além disso, os menos qualificados recebem uma aposentadoria igual ao salário mínimo, independentemente do tempo e do valor da contribuição.

Em suma, nossa proposta é uma tentativa de aproximar o atual sistema previdenciário de um sistema de capitalização, sem introduzir contas individuais nem incorrer num custo de transição elevado.



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