A proposta mantém as
alíquotas de contribuição atuais e, fundamentalmente, altera a taxa de
reposição salarial, ou seja, a proporção do salário médio ganho durante a
carreira que os trabalhadores devem receber como benefício no futuro, quando se
aposentarem.
Segundo a nossa
proposta, a taxa de reposição passaria a depender do número de contribuições
efetuadas e da duração dos benefícios a serem recebidos, de modo a produzir uma
taxa de retorno esperada de 3% para o contribuinte.
"Nós também
defendemos uma reforma paramétrica, mas a nossa leva em conta o princípio
de justiça atuarial . Ou seja, estamos propondo mudar os parâmetros de
forma a proporcionar uma taxa de retorno justa para o segurado", dizem em
artigo Reynaldo Fernandes, professor da FEA-USP/RP, Naercio
Menezes Filho, professor do Insper e da FEA-USP e André
Portela Souza, professor da EESP-FGV.
Simulações indicam
que as nossas taxas de reposição salarial seriam bem menores do que as atuais,
de modo que a nossa proposta traria ganhos fiscais significativos no longo
prazo. Por exemplo, hoje em dia um trabalhador que se aposenta aos 65 anos e
que contribuiu por 30 anos, recebe um benefício maior do que a média dos
salários que obteve enquanto estava trabalhando.
Segundo a nossa
proposta, para obter uma taxa de retorno de 3% ele deveria receber apenas 71%
do salário médio. Quanto mais tempo ele contribuir, maior é a porcentagem do
salário que ele poderá receber como benefício. Além disso, propomos idade
mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 25 anos, em linha com as
demais propostas existentes.
Outra vantagem é que
ela estabelece um princípio norteador e horizontal para a transição. A nossa
regra de transição consiste em calcular, no momento da aposentadoria, dois
benefícios: um com base nas regras préreforma e outro com base nas regras
pós-reforma. A média ponderada desses benefícios produziria o benefício final e
os pesos seriam dados pelo tempo que o segurado passou em cada um dos regimes.
Se o trabalhador
tiver que trabalhar mais na transição, ele terá um benefício maior, sempre de
forma a obter uma taxa de retorno de 3% sobre as suas contribuições. T
Tal proposta,
apesar de simples, traz uma visão diferente sobre o caráter distributivo do
sistema previdenciário brasileiro. Ao admitirmos que as contribuições estão
ligadas aos benefícios futuros, nós enxergamos o sistema atual como
redistributivo e não concentrador de renda.
Por exemplo, no
sistema previdenciário privado atual a taxa de retorno dos menos qualificados é
em média bem maior do que o retorno dos mais qualificadas, pois estes
contribuem com mais de 28% do seu salário (somando empregados e empregadores) e
passam mais tempo no setor formal da economia do que os mais pobres. Além
disso, os menos qualificados recebem uma aposentadoria igual ao salário mínimo,
independentemente do tempo e do valor da contribuição.
Em suma, nossa
proposta é uma tentativa de aproximar o atual sistema previdenciário de um
sistema de capitalização, sem introduzir contas individuais nem incorrer num
custo de transição elevado.
VALOR ECONÔMICO