CNPC estende a previdência fechada para funcionários das entidades instituidoras


A decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar de abrir a participação em fundos de previdência instituídos aos empregados das entidades instituidoras, entre outros, está sendo aplaudida pelos especialistas do setor. A opinião, praticamente unânime, é que a medida, anunciada em reunião do CNPC no dia 30 de março, constitui um passo importante em prol do fomento do sistema.


“Isso com certeza vai ampliar, e muito, a possibilidade de cobertura da previdência complementar. A medida está em conformidade com a legislação, sendo adotada pelo órgão competente para regular o sistema – o CNPC”, avalia o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, que é também diretor jurídico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).


Segundo Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e membro do CNPC, a medida foi amplamente discutida no âmbito do órgão regulador e conta com parecer favorável de consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social. “Acreditamos que o número de participantes dos fundos instituídos vai aumentar significativamente, criando proteção futura para uma vida com mais qualidade”, enfatiza


A nova norma, a ser baixada pelo CNPC, autorizará a participarem de planos instituídos de previdência complementar diretores, gerentes e conselheiros eleitos das entidades instituidoras, os funcionários das instituidoras, sócios de pessoas jurídicas vinculadas às instituidoras, e empregados de pessoas jurídicas vinculadas às instituidoras, bem como seus cônjuges e dependentes econômicos. A medida atende a um pleito dos fundos instituídos, pois possibilitará que familiares e dependentes de trabalhadores sindicalizados e de associados de entidades profissionais e associativas possam ter a devida proteção previdenciária, possibilitando inclusive ganhos de escala administrativos, reforçando a busca pelo crescimento do sistema, cuja ampliação de cobertura deve atingir toda a sociedade brasileira.


O presidente da OABPrev-PR, Maurício Guimarães, observa que a ampliação do vínculo associativo proporcionada pela medida “vem ao encontro do fomento e torna as entidades associativas mais fortes”. No caso das OABPrevs, especifica, poderão aderir ao plano previdenciário os dependentes econômicos de advogados, por exemplo, além dos funcionários das Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil e das Caixas de Assistência de Advogados. “Trata-se de uma solicitação que vinha sendo feita há muito tempo”, assinala Guimarães.

“Tudo que favorece novos entrantes tem que ser aplaudido”, sentencia o presidente da OABPrev-RJ, Alexandre Freitas Albuquerque.


Patrocínio – É equivocada a suposição de que a abertura inibiria o patrocínio de novos planos por empresas, entendem os especialistas. “As empresas que instituírem seus planos poderão fazer contratos de aportes”, afirma Denise Maidanchen, diretora administrativa-financeira da Quanta, fundo instituído pelo Sistema Unicred que reúne 40 mil participantes e detém ativos de R$ 1 bilhão.


Segundo a dirigente, o Sistema Unicred abriga 38 mil empresas de pequeno e médio porte que querem viabilizar um plano de previdência fechado. “Está sendo dada a essas empresas uma oportunidade que nunca existiu”, salienta, e acrescenta: “Além disso, os empregados terão acesso a uma previdência mais vantajosa que as abertas, mesmo que não haja contribuição patronal”. (OABPREV-SP)


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