Regras das
aposentadorias do INSS vão mudar de novo no mês que vem.
A reforma da Previdência mal entrou em vigor e
já terá alterações a partir do mês que vem.
A emenda constitucional 103, que
instituiu idade mínima nas aposentadorias, passou a valer no dia 13 de
novembro.
Quem completou as condições mínimas
para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar como servidor público até o
dia 12 de novembro tem direito adquirido e não precisa cumprir novas
regras, mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se
aposentar, vai entrar em uma das regras de transição.
E são justamente as
normas da transição que serão diferentes a partir de 1º de janeiro de 2020.
As mudanças atingirão quem vai
utilizar a regra de pontos e a da idade mínima ou
mulheres que pedirão o benefício por idade. Serão atingidos trabalhadores do
INSS, servidores federais e professores.
Na regra por pontos, a pontuação
mínima vai subir de 86/96 para 87/97.
No caso da aposentadoria por idade
mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas neste ano.
Elas
serão de 61 anos e meio, para os homens, e 56 anos e meio, para as mulheres.
As seguradas que se planejaram para
pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem
aniversário até 31 de dezembro.
Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e
meio a partir do ano que vem para conseguir o benefício previdenciário.
Segundo Roberto de Carvalho Santos,
do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o segurado que pretende se aposentar usando a regra de
pontos deve lembrar que, a cada ano extra de trabalho e de
contribuição, ele soma dois pontos.
Para o especialista, mesmo com essa
vantagem, de forma geral, as regras de transição da reforma da Previdência são
"muito duras" comparadas a outras reformas e poderão ser questionadas
no STF (Supremo Tribunal Federal).
FOLHA DE SÃO PAULO