STF mantém prazo limite para adesão de servidores antigos ao Funpresp


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data final de 28 de julho para adesão de servidores antigos ao regime de Previdência Complementar do Funpresp. A decisão foi tomada nesta quarta, 27 de junho, quando o plenário indeferiu, por oito votos a dois, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, que pedia prorrogação do prazo.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello, que destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da Lei 13.328/2016, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão ao Funpresp, destaca notícia publicada no portal do STF.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Votaram para prorrogar o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski



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