O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data final de 28
de julho para adesão de servidores antigos ao regime de Previdência
Complementar do Funpresp. A decisão foi tomada nesta quarta, 27 de junho,
quando o plenário indeferiu, por oito votos a dois, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4885, que pedia prorrogação do prazo.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator da ação,
o ministro Marco Aurélio Mello, que destacou que o prazo já fora
prorrogado por dois anos, em razão da Lei 13.328/2016, e sua suspensão
pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão ao Funpresp,
destaca notícia publicada no portal do STF.
Acompanharam o
relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Votaram para prorrogar o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros
Luiz Fux e Ricardo Lewandowski
ACONTECE