Irregularidades
cometidas por entidades de previdência poderão ser punidas pela Lei do
Colarinho Branco. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta
quarta-feira (5) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
proposta PLS 312/2016, do ex-senador José Aníbal, também tem como novidade o
enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou
temerária. O texto, um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), passará por turno suplementar de votação.
O projeto
determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios
praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão
públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Ao mesmo tempo em
que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou
temerária na Lei do Colarinho Branco, o substitutivo ao PLS 312/2016 também
manteve a previsão de pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para
quem se envolver nesses desvios.
Determina ainda
à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades
gestoras do RPPS e à Susep notificarem o Ministério Público Federal caso
detectem algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal. A inserção da
Susep nesse rol foi possível com o acolhimento de emenda do senador José Serra
(PSDB-SP) pelo relator.
"Os
principais fundos de pensão — Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa
Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) — acumularam perdas de R$
113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da Comissão
Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão. Os trabalhos da comissão mostram
que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência
política e desvios de recursos das entidades. É preciso rigor na punição das
pessoas responsáveis por tais crimes”, defende o autor do projeto, o ex-senador
José Anibal (PSDB-SP).
ANCEP