Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de dezembro de
2015, a Portaria nº 708, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma e
o prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo e do
ajuste de precificação, referidos na Instrução Previc n° 19, de 4 de fevereiro
de 2015, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2015.
A entidade fechada de previdência complementar deve utilizar
planilha eletrônica específica, intitulada “Cálculo
Duração do Passivo e Ajuste de Precificação – 31 de dezembro de 2015”
divulgada na página eletrônica da Previc, para apuração da duração do passivo e
do ajuste de precificação e encaminhá-la por meio de mensagem eletrônica para previc.diace@previc.gov.br até a data de envio
das demonstrações contábeis.
A nova portaria também descreve, em seu anexo, alguns procedimentos
operacionais necessários para o preenchimento e envio da planilha à Previc.
Previc