Procuradoria-Geral diz que parte da lei do pente fino no INSS é
inconstitucional.
A PGR (Procuradoria-Geral da
República) considerou inconstitucional parte da lei 13.846, de 18 de junho de
2019, que criou o pente-fino nos benefícios do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Derivada da medida provisória 871, de janeiro deste ano, a
lei institui revisões nos benefícios previdenciários e deve trazer economia de
cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo federal.
Em parecer de 10 de setembro enviado
ao STF (Supremo Tribunal Federal), a então procuradora-geral Raquel Dodge
defendeu a inconstitucionalidade do artigo 24 da nova lei, que impõe prazo de
dez anos para os segurados contestarem atos administrativos do INSS como
indeferimento, cancelamento e cessação do benefício previdenciário.
No documento, Dodge diz que o artigo
“ofende o direito fundamental à Previdência Social”.
O posicionamento da PGR
consta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.096, proposta pela CNTI
(Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria).
Chamado de decadência, o prazo de dez
anos era utilizado pelo INSS para disciplinar os pedidos de revisão dos benefícios.
Segundo o artigo 103
da lei 8.213, de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão do
ato de concessão da aposentadoria ou da pensão, caso haja erro.
O prazo começa
a contar a partir do pagamento do primeiro benefício. Há, ainda, o direito de
receber os valores retroativos a até cinco anos antes do pedido.
Na prática, com a medida, limita-se a
dez anos o prazo de contestação dos segurados para a maioria das decisões
administrativas do instituto.
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a
medida é prejudicial, especialmente aos mais pobres, pois faz com que percam a
chance de reclamar por seus direitos.
O instituto afirma ainda que
“reconhece ser possível requerer novamente o benefício, porém não se aproveitar
dos efeitos jurídicos de ato específico não questionado no prazo de dez anos”.
FOLHA DE SÃO PAULO