Governo publica medida provisória que
autoriza corte de salários devido à crise do coronavírus
A MP 936 foi publicada em uma edição
extra do Diário Oficial no fim da noite desta quarta (1) e já tem força de lei.
O chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego permite a redução da
jornada de trabalho e do salário dos funcionários em até 70% por até 90 dias.
A
nova medida provisória, ao contrário da MP 927 – publicada 10 dias antes –
deixa claro que os empregados terão parte da renda restituída por meio do
seguro-desemprego.
São três faixas de corte de salário e jornada: 25%, 50% e
70%. Percentuais maiores ou menores são possíveis mediante negociação com
sindicatos das categorias.
O
cálculo será o seguinte: se a trabalhadora tiver o salário reduzido em 25%,
receberá do governo o equivalente a 25% do seguro-desemprego. O mesmo vale para
os 50% e 70%.
Além
disso, a medida prevê um período de estabilidade para o funcionário que tiver o
salário cortado, assim como permite que a empresa suspensa o contrato de
trabalho por completo, deixando de pagar o empregado.
Neste caso, ele receberia
100% do seguro-desemprego, que hoje varia entre o salário mínimo e R$ 1.813,03.
VALOR ECONÔMICO