INVESTIMENTOS


Tributação de LCI dá R$ 1,3 bilhão ao governo, mas tira R$ 14 bi em impostos, diz estudo.

Diminuição do volume investido na LCI poderia enxugar recursos para a construção de novos imóveis

Retirar a isenção de Imposto de Renda de aplicações em LCI (Letra de Crédito Imobiliário) pode render ao governo até R$ 1,3 bilhão, mas representar uma perda de quase R$ 14 bilhões em arrecadação de impostos de setores associados à construção civil, segundo cálculos da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).

O aumento da arrecadação do governo é estimado com base no estoque de R$ 147 bilhões em LCIs no mercado, segundo dados de agosto da B3, a Bolsa brasileira.

Considerando uma taxa Selic de 6% ao ano, o ganho sujeito à tributação seria de R$ 8,8 bilhões. A arrecadação potencial do governo calculada pela Abrainc leva em conta a cobrança de Imposto de Renda de 15% sobre esse valor, o que totalizaria R$ 1,3 bilhão.

Já a perda de R$ 13,8 bilhões considera um cenário em que todos os investidores que hoje aplicam no título decidiriam migrar para outros papéis de renda fixa tributados, como CDBs (Certificado de Depósito Bancário) ou títulos públicos.

A maior parte da arrecadação de impostos na atividade imobiliária se dá no desenvolvimento do empreendimento –cerca de 80%. O restante diz respeito a gastos de proprietários com acabamento dos imóveis adquiridos.

Cálculos da associação indicam que R$ 1 investido na construção gera R$ 0,09 em arrecadação de impostos

Para Michael Viriato, professor de finanças do Insper, se o governo decidir tributar LCI, estará praticamente decretando o fim dessa aplicação. “Não tem por que o banco emitir uma LCI. Se ele emitir um CDB, os recursos captados podem ser usados mais livremente.”

A emissão de LCIs é vantajosa para as instituições financeiras. Como são isentas de IR para pessoas físicas, os bancos podem oferecer uma remuneração menor pelo papel do que a de CDBs –ou seja, conseguem levantar recurso mais barato. 

O problema é que o dinheiro captado é direcionado apenas ao financiamento imobiliário. No CDB, isso não acontece. O fim do incentivo tributário desestimularia a emissão das letras.

O CDB é tributado por meio de uma tabela regressiva do IR, com alíquotas que partem de 22,5% e caem conforme o tempo da aplicação, até atingir 15% sobre os rendimentos.

Investimentos isentos de IR para pessoas físicas

  1. LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  2. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  3. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  4. LIG (Letra Imobiliária Garantida)
  5. Poupança
  6. Debênture incentivada

Investimentos que cobram Imposto de Renda

1.   1. CDB (Certificado de Depósito Bancário)

2.   2. CDB (Certificado de Depósito Bancário)

3.   3. Títulos públicos

4.   4. Debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas)

5.   5. Fundos de investimentos

6.   6. Ações (cobrado sobre o ganho na venda)

7.   7. ETFs (fundos que replicam índices —cobrado sobre o ganho na venda)

8.   8. Fundos imobiliários (cobrado sobre o ganho na venda)



FOLHA DE SÃO PAULO
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