PREVIC


A Previc publicou as Instruções nº 15 e 16/2019, alterando a Instrução SPC nº 34/2009 e a Instrução Previc nº 6/2018, para aperfeiçoar o registro contábil do Plano de Gestão Administrativa (PGA), além de possibilitar à Autarquia o uso de sistema próprio para recepção de informações de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC): o STA, Sistema de Transferência de Arquivos.


A principal inovação em relação ao PGA se deu no registro contábil do Fundo Administrativo, que entra em vigor em janeiro de 2020. 


A norma faz a adequação da estrutura contábil à Resolução CNPC nº 29/2018, que prevê que as EFPC poderão utilizar os recursos do PGA nas seguintes situações: utilização em custos de projetos de melhorias nos processos de gestão e reestruturação; uso em despesas administrativas, quando comprovadamente os custos administrativos da entidade forem superiores às fontes de custeio do PGA;  e destinação para cobertura de gastos com prospecção, elaboração, implantação e promoção de planos de benefícios. 


Este último ponto pode compreender estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios por até 60 meses após o início de seu funcionamento.



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