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Previc publicou as Instruções nº 15 e 16/2019,
alterando a Instrução SPC nº 34/2009 e a Instrução Previc nº 6/2018, para
aperfeiçoar o registro contábil do Plano de Gestão Administrativa (PGA), além
de possibilitar à Autarquia o uso de sistema próprio para recepção de
informações de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC): o STA,
Sistema de Transferência de Arquivos.
A principal inovação em relação
ao PGA se deu no registro contábil do Fundo Administrativo, que entra em vigor
em janeiro de 2020.
A norma faz a adequação da estrutura contábil à Resolução
CNPC nº 29/2018, que prevê que as EFPC poderão utilizar os recursos do PGA nas
seguintes situações: utilização em custos de projetos de melhorias nos
processos de gestão e reestruturação; uso em despesas administrativas, quando
comprovadamente os custos administrativos da entidade forem superiores às
fontes de custeio do PGA; e destinação para cobertura de gastos com
prospecção, elaboração, implantação e promoção de planos de benefícios.
Este
último ponto pode compreender estudo de mercado, negociação com potenciais
interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano,
implantação, preparação da infraestrutura, aprovação do regulamento,
divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas
administrativas de novos planos de benefícios por até 60 meses após o início de
seu funcionamento.
PREVIC