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175 ofícios de alerta e 11 stop orders no 3º trimestre de 2025 mas multa menos

A CVM aplicou R$ 83 milhões em multas no terceiro trimestre, valor em torno de 2% inferior ao registrado em igual período do ano passado, conforme informado em relatório divulgado ontem.

No período aconteceram dez julgamentos, sendo que 24 dos acusados neles envolvidos foram efetivamente sancionados e 14 absolvidos. 

A quantidade de ofícios de alerta emitidos pela Autarquia chegou a 175, de julho a setembro de 2025, enquanto o número de stop orders emitidas foi de 11.

Os ofícios de alerta têm como objetivo comunicar aos regulados da CVM sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou oferecimento de termo de acusação. 

Assim como as stop orders, que têm ação cautelar, com foco na prevenção ou correção de atuações irregulares.

É importante destacar que essas duas ferramentas demonstram o compromisso da CVM em supervisionar a atuação dos regulados no mercado de capitais, prezando pela integridade e funcionamento regular do setor. 

Tal atuação, junto com o papel educativo e orientador, colaboram para o desenvolvimento mais seguro e correto do mercado de capitais.

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