Reforma da Previdência 2


O relator Samuel Moreira acatou como regra geral para as futuras aposentadorias a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, até que lei específica trate do tema. O tempo de contribuição no futuro será de 35 anos e 30 anos, respectivamente. Para os atuais segurados, haverá regras de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição.

Como já acontece hoje, algumas categorias terão condições específicas para a aposentadoria. No caso dos professores, cinco anos a menos, desde que cumprido o período mínimo de 25 anos no exercício da função. Os policiais civis e os agentes penitenciários e socioeducativos só poderão se aposentar a partir dos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 na atividade. No caso dos PMs e bombeiros, conforme o parecer, as exigências serão iguais às dos militares das Forças Armadas.

O substitutivo prevê regra única para cálculo dos benefícios: média aritmética de todas as contribuições até a data do pedido. Assegurado o salário mínimo (hoje R$ 998), a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média. A partir dos 20 anos de contribuição, subirá 2 pontos percentuais por ano até 100% com 40 anos. . 

A pensão por morte será de 60% da remuneração do segurado, mais 10% por dependente que houver, até o limite de 100% e assegurado o salário mínimo. A acumulação de benefícios previdenciários será escalonada, com direito ao maior valor e parcela do menor.

Quanto ao abono salarial, o substitutivo prevê o pagamento anual de um salário mínimo para os trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.364,43 ao adotar o mesmo critério de acesso ao salário-família. O texto original do Executivo limitava o abono a quem ganha salário mínimo – atualmente, o benefício é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00).

Apesar de ter anunciado que excluiria os Estados e municípios da reforma da Previdência como forma de ampliar o apoio à proposta, o relator do projeto na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), determinou no seu parecer que os servidores estaduais e municipais pagarão imediatamente uma alíquota previdenciária de 14% e que as regras previdenciárias deles poderão ser alteradas por lei ordinária.

O relator  estima que, com as mudanças que fez no texto do governo, o impacto fiscal da reforma da Previdência cairá para R$ 913,4 bilhões de economia em uma década.



O ESTADO DE SÃO PAULO
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