O relator Samuel
Moreira acatou como regra geral para as futuras aposentadorias a idade mínima
de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, até que lei específica
trate do tema. O tempo de contribuição no futuro será de 35 anos e 30 anos,
respectivamente. Para os atuais segurados, haverá regras de transição, que
combinam idade mínima e tempo de contribuição.
Como já acontece
hoje, algumas categorias terão condições específicas para a aposentadoria. No
caso dos professores, cinco anos a menos, desde que cumprido o período mínimo
de 25 anos no exercício da função. Os policiais civis e os agentes
penitenciários e socioeducativos só poderão se aposentar a partir dos 55 anos,
com 30 anos de contribuição e 25 na atividade. No caso dos PMs e bombeiros,
conforme o parecer, as exigências serão iguais às dos militares das Forças
Armadas.
O substitutivo
prevê regra única para cálculo dos benefícios: média aritmética de todas as
contribuições até a data do pedido. Assegurado o salário mínimo (hoje R$ 998),
a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média. A partir dos 20 anos de
contribuição, subirá 2 pontos percentuais por ano até 100% com 40 anos. .
A pensão por morte será de 60% da remuneração do segurado, mais 10% por
dependente que houver, até o limite de 100% e assegurado o salário mínimo. A
acumulação de benefícios previdenciários será escalonada, com direito ao maior
valor e parcela do menor.
Quanto ao abono salarial, o substitutivo prevê o pagamento anual de um salário
mínimo para os trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.364,43 ao adotar o
mesmo critério de acesso ao salário-família. O texto original do Executivo
limitava o abono a quem ganha salário mínimo – atualmente, o benefício é pago a
quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00).
Apesar de ter
anunciado que excluiria os Estados e municípios da reforma da Previdência como
forma de ampliar o apoio à proposta, o relator do projeto na Câmara, deputado
Samuel Moreira (PSDB-SP), determinou no seu parecer que os servidores estaduais
e municipais pagarão imediatamente uma alíquota previdenciária de 14% e que as
regras previdenciárias deles poderão ser alteradas por lei ordinária.
O relator
estima que, com as mudanças que fez no texto do governo, o impacto
fiscal da reforma da Previdência cairá para R$ 913,4 bilhões de economia em uma
década.
O ESTADO DE SÃO PAULO