A 2ª Seção
do STJ começa a analisar se os trabalhadores que tiveram as suas horas extras
habituais incorporadas ao salário podem incluir esses valores no cálculo da
previdência complementar. No julgamento, a tendência que se começa a
desenhar é que tudo vai depender em boa parte do regulamento do plano.
Em seu voto,
na ação movida por uma participante da Fundação Banrisul, o relator,
ministro Antônio Carlos Ferreira, reconhece em geral o direito de as horas
extras serem refletidas na revisão do benefício, mas isso a depender do que
está dito no regulamento do plano. Há ainda uma segunda condição. O
participante precisa fazer a recomposição da reserva matemática que sustenta e
garante o benefício e, posteriormente, buscar a reparação do dano junto à empresa
patrocinadora na Justiça do Trabalho.
Apenas nos
regulamentos que possuem previsão expressa contrária às horas extras habituais
não seria possível incluir esses valores na base de cálculo da complementação
da aposentadoria.
Segundo o
advogado que assessora a entidade, Guilherme Barcellos, do Castro Barcellos
Advogados, todos os ministros já concordaram com o voto do relator. O que
estaria em discussão agora seria apenas a modulação dos efeitos, ou seja, a
partir de quando esse entendimento seria aplicado.
VALOR ECONÔMICO