O TEXTO-BASE DA LIBERDADE ECONÔMICA


1.   1. Mantém o repouso semanal remunerado um domingo a cada quatro semanas


2.   2. Se o patrão der folga em outro dia da semana, não precisa pagar o dobro por domingo ou feriado. O outro dia vira o descanso semanal remunerado


3.   3. Define que o funcionário é obrigado a bater ponto em empresas com mais de 20 empregados –atualmente, a regra vale para empresas com pelo menos dez trabalhadores


4.   4. Dispensa o trabalhador de bater cartão ao autorizar o chamado ponto por exceção por meio de negociação mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador só registra hora extra, atraso, folga, férias e falta. Na jornada regular, chega ao posto de trabalho e sai sem fazer nenhuma anotação


5.   5. Libera a operação de agências bancárias aos sábados


6.   6. Exime empreendimento de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios para iniciar operação. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e o armazenamento de produtos não explosivos


7.   7. Atividades econômicas podem ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo


8.   8. Permite que as empresas dedicada à inovação possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas

 

 

 



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