Em acordo, TST troca regra extinta na reforma trabalhista por bônus


Pagamento por trajeto entre casa e empresa é atrelado a assiduidade; Vale e sindicatos aceitam.

Extinto pela reforma trabalhista, o pagamento ao empregado pelo deslocamento entre sua residência e o local de trabalho foi substituído por um bônus com base na assiduidade. A regra consta de acordo firmado entre a Vale e dois sindicatos.

A proposta foi apresentada a empresa e entidades pelo vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Renato de Lacerda Paiva. Os sindicatos de extração de ferro e metais básicos de Marabá e região (PA) e Belo Horizonte e região participaram das negociações com a companhia. O acordo foi assinado no dia 5 de dezembro. Segundo especialistas, a medida vira uma referência para outros casos, mas respeita o princípio do negociado sobre o legislado.

O tempo de deslocamento entre a residência e o posto de trabalho era a antiga jornada “in itinere”. O acordo, como determina a reforma trabalhista, não obriga o pagamento referente a essas horas em trânsito. No entanto, prevê prêmio semestral pelo período de dois anos (2018-2019) para os trabalhadores menos faltosos.  Segundo os sindicalistas, o fim da remuneração sobre o tempo de deslocamento representaria perda de 9% a 30% nos salários dos funcionários da Vale. O impasse foi solucionado no TST.

  • As regras criadas pelo acordo
  • O que é jornada ‘in itinere’?
    Estava na CLT e previa o pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa do trabalhador e a empresa
  • O que mudou?
    Foi extinta com a reforma
  • O que fez o TST?
    Mediou acordo no qual propôs substituir a jornada ‘in itinere’ por uma bônus semestral entre sindicato de mineradores e a Vale


FOLHA DE SÃO PAULO
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