Pagamento por trajeto entre casa e empresa é atrelado a assiduidade;
Vale e sindicatos aceitam.
Extinto pela reforma trabalhista, o
pagamento ao empregado pelo deslocamento entre sua residência e o local de
trabalho foi substituído por um bônus com base na assiduidade. A regra consta
de acordo firmado entre a Vale e dois sindicatos.
A proposta foi apresentada a empresa e entidades pelo vice-presidente do
TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Renato de Lacerda Paiva. Os
sindicatos de extração de ferro e metais básicos de Marabá e região (PA) e Belo
Horizonte e região participaram das negociações com a companhia. O acordo foi
assinado no dia 5 de dezembro. Segundo especialistas, a medida vira uma
referência para outros casos, mas respeita o princípio do negociado sobre o
legislado.
O tempo de deslocamento entre a residência e o posto de trabalho era a
antiga jornada “in itinere”. O acordo, como determina a reforma trabalhista,
não obriga o pagamento referente a essas horas em trânsito. No entanto, prevê
prêmio semestral pelo período de dois anos (2018-2019) para os trabalhadores
menos faltosos. Segundo os sindicalistas, o fim da
remuneração sobre o tempo de deslocamento representaria perda de 9% a 30% nos
salários dos funcionários da Vale. O impasse foi solucionado no TST.
- As regras criadas
pelo acordo
- O que é jornada
‘in itinere’?
Estava na CLT e previa o pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa
do trabalhador e a empresa
- O que mudou?
Foi extinta com a reforma
- O que fez o TST?
Mediou acordo no qual propôs substituir a jornada ‘in itinere’ por uma
bônus semestral entre sindicato de mineradores e a Vale
FOLHA DE SÃO PAULO