O projeto que cria novas
regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos
de pensão é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nas sessões de ontem
e hoje. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16, do Senado,
aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos
fechados de previdência. Esses diretores tomam as decisões sobre os
investimentos para ampliar os recursos do fundo necessários ao pagamento dos
benefícios para os participantes.
Atualmente, para serem
contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado. O texto acrescenta decisão de órgão judicial colegiado, seguindo
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera passível de
prisão aquele condenado em segunda instância, mesmo com possibilidade de
recurso.
Além disso, os
diretores-executivos não poderão ser cônjuges ou parentes até o terceiro grau
de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou
do patrocinador; não poderão ter firmado contratos ou parcerias com essa
entidade nos últimos três anos de sua contratação; nem ter exercido cargo em
comissão ou ter exercido atividades político-partidárias nos últimos dois anos
anteriores à sua contratação.
Uma das novidades do
projeto é a criação da figura dos “conselheiros independentes” na estrutura dos
conselhos deliberativo e fiscal. Sua escolha ocorrerá com processo seletivo e o
profissional deverá ter notória especialização, definida pelo projeto como aquela
que permita “inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do
processo seletivo”.
Eles terão de atender aos requisitos e vedações para os demais
conselheiros (de participantes e do patrocinador) e ainda não poderão ter
vínculo com a entidade de previdência ou ter sido empregado ou dirigente do
patrocinador, receber remuneração da entidade de previdência ou participar de
empresa que ofereça serviços ou produtos à entidade (de bancos, por exemplo).
Agência de Notícias da Câmara