A Previ realiza de 18 a 30 de abril de 2018
eleições para escolha de representantes dos associados nos cargos de
administração e fiscalização e nos conselhos consultivos do Plano 1 e do Previ
Futuro. O processo eleitoral de 2018 será o primeiro após a publicação da
instrução Previc nº 6 que determina os procedimentos para certificação e
habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar
(EFPC). A norma estabelece um prazo de 30 dias para que a Previc analise o
requerimento de habilitação dos candidatos eleitos, previamente ao exercício do
mandato. “Com isso, o calendário eleitoral foi antecipado para obedecer à norma
e viabilizar a posse até o primeiro dia útil de junho, conforme prevê o
Estatuto”, informa a Previ, em comunicado.
A inscrição das chapas poderá ser realizada no
período de 15 a 28 de fevereiro. O requerimento de inscrição das chapas deve
estar acompanhado de uma relação de apoio susbscrita por, no mínimo, 0,5% do
total de participantes e assistidos com direito a voto. Todos os candidatos que
participarem do processo eleitoral precisam cumprir uma série de
pré-requisitos, como assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e ao Guia de
Conduta da Previ.
Além disso, duas novas exigências foram incluídas
no pleito de 2018. A primeira é de que os candidatos não podem ter sofrido
condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ
ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem
justa causa), ou estar suspenso ou inabilitado pela Previc. A segunda é a
exigência de comprovação em formação de nível superior para os candidatos aos
Conselhos Deliberativo e Fiscal. Esse pré-requisito já existia para os
candidatos à Diretoria Executiva
INVESTIDOR INSTITUCIONAL ONLINE