Com novas regras,
ficará difícil receber benefício integral; orientação é antecipar e aumentar
poupança
A necessidade de complementar a renda da aposentadoria, tema até então
mais debatido por quem ganha acima dos R$ 5.839 do teto do INSS, se estenderá
também a trabalhadores com salários mais baixos. Isso porque a proposta de reforma da Previdência do governo Jair
Bolsonaro deverá reduzir o valor dos benefícios de todos os trabalhadores que
ganhem mais que o salário mínimo.
São duas as vias de corte nas futuras aposentadorias: para receber o
valor integral do benefício, além de atingir a idade mínima, o trabalhador
precisará comprovar 40 anos de contribuição ao INSS.
Além disso, os salários mais baixos serão incluídos na conta para o
cálculo da aposentadoria, o que também reduz o valor dos benefícios na
comparação com as regras atuais.
De acordo com o
texto, homens de 65 anos e mulheres de 62 poderão
se aposentar desde que comprovem 20 anos de contribuição para a Previdência.
Nesse caso, porém, o benefício será limitado a 60% do valor a que teriam
direito caso contribuíssem por 40 anos. Cada ano adicional de contribuição
eleva em 2% a renda futura.
- Como é hoje | Base de cálculo parte, desde
julho de 1994, de 80% da média dos maiores salários. Sobre isso, é
aplicado o Fator Previdenciário ou valor entra no cálculo do pagamento do
benefício de aposentadoria por idade
- 20 anos | Quem se aposentar com o
tempo mínimo, de 20 anos, ganhará 60% da média dos salários de
contribuição. A cada ano que o trabalhador contribuir além dos 20 anos,
será adicionado 2%
- Aos 40 anos de contribuição |o benefício chega a 100% da
média. O percentual pago poderia ultrapassar 100% da média dos salários
para quem trabalhar mais
“A gradação
praticamente acaba com a aposentadoria integral. O
trabalhador teria que começar cedo e com salário já elevado. Quem quer que
queira ter aposentadoria maior tem que estar preparado para trabalhar até mais
tarde e complementar renda”, diz Jorge Boucinhas, professor da FGV.
Atualmente os
benefícios de trabalhadores que não alcançam o fator 86/96 (que soma idade e
tempo de contribuição) são reduzidos pelo fator previdenciário. Na prática, o
sistema tende a punir com mais força aqueles que pedem a aposentadoria antes
dos 60 anos.
Além disso, o
valor do benefício faz uma média dos salários de contribuição excluindo os 20%
mais baixos.
Pela regra
proposta na reforma, todos os salários serão considerados, o que também pode
reduzir o benefício, já que, tipicamente, trabalhadores começam a carreira com
ganhos menores, que vão aumentando ao longo da carreira.
FOLHA DE SÃO PAULO