Reforma da Previdência 2


Com novas regras, ficará difícil receber benefício integral; orientação é antecipar e aumentar poupança

A necessidade de complementar a renda da aposentadoria, tema até então mais debatido por quem ganha acima dos R$ 5.839 do teto do INSS, se estenderá também a trabalhadores com salários mais baixos. Isso porque a proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro deverá reduzir o valor dos benefícios de todos os trabalhadores que ganhem mais que o salário mínimo.

São duas as vias de corte nas futuras aposentadorias: para receber o valor integral do benefício, além de atingir a idade mínima, o trabalhador precisará comprovar 40 anos de contribuição ao INSS

Além disso, os salários mais baixos serão incluídos na conta para o cálculo da aposentadoria, o que também reduz o valor dos benefícios na comparação com as regras atuais.

De acordo com o texto, homens de 65 anos e mulheres de 62 poderão se aposentar desde que comprovem 20 anos de contribuição para a Previdência. Nesse caso, porém, o benefício será limitado a 60% do valor a que teriam direito caso contribuíssem por 40 anos. Cada ano adicional de contribuição eleva em 2% a renda futura. 

  • Como é hoje | Base de cálculo parte, desde julho de 1994, de 80% da média dos maiores salários. Sobre isso, é aplicado o Fator Previdenciário ou valor entra no cálculo do pagamento do benefício de aposentadoria por idade
  • 20 anos | Quem se aposentar com o tempo mínimo, de 20 anos, ganhará 60% da média dos salários de contribuição. A cada ano que o trabalhador contribuir além dos 20 anos, será adicionado 2%
  • Aos 40 anos de contribuição |o benefício chega a 100% da média. O percentual pago poderia ultrapassar 100% da média dos salários para quem trabalhar mais

 

 

“A gradação praticamente acaba com a aposentadoria integral. O trabalhador teria que começar cedo e com salário já elevado. Quem quer que queira ter aposentadoria maior tem que estar preparado para trabalhar até mais tarde e complementar renda”, diz Jorge Boucinhas, professor da FGV.

Atualmente os benefícios de trabalhadores que não alcançam o fator 86/96 (que soma idade e tempo de contribuição) são reduzidos pelo fator previdenciário. Na prática, o sistema tende a punir com mais força aqueles que pedem a aposentadoria antes dos 60 anos.

Além disso, o valor do benefício faz uma média dos salários de contribuição excluindo os 20% mais baixos.

Pela regra proposta na reforma, todos os salários serão considerados, o que também pode reduzir o benefício, já que, tipicamente, trabalhadores começam a carreira com ganhos menores, que vão aumentando ao longo da carreira.



FOLHA DE SÃO PAULO
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