A Previc publicou terça-feira (31 de março), o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução CNPC nº
35/2019 no qual esclarece as principais dúvidas das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar- EFPC e do público em geral quanto a interpretação e
aplicação do normativo, especialmente no que tange ao processo de escolha dos
membros da Diretoria-Executiva, como também em relação à implantação de planos
e EFPC vinculados a patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/2001.
Aprovada em dezembro do ano passado,
a Resolução gerou algumas dúvidas quanto a possibilidade de realização de
eleições para a escolha de Diretores das EFPC.
O material da Previc define que
as eleições podem ser realizadas desde que se observe a capacitação dos
candidatos.
“A escolha dos membros da Diretoria
Executiva deve observar a qualificação técnica dos pleiteantes.
Garantida a
qualificação técnica dos postulantes por meio de processo seletivo, a EFPC pode
estabelecer o meio para a definição dos membros, admitindo-se a indicação, a
eleição ou qualquer outra forma de escolha, mediante divulgação e transparência
do certame”, esclarece o documento.
A autarquia se coloca à disposição
para o esclarecimento de possíveis dúvidas pelo e-mail previc.cgaf@previc.gov.br
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