PREVIC


A Previc publicou terça-feira (31 de março), o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução CNPC nº 35/2019 no qual esclarece as principais dúvidas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar- EFPC e do público em geral quanto a interpretação e aplicação do normativo, especialmente no que tange ao processo de escolha dos membros da Diretoria-Executiva, como também em relação à implantação de planos e EFPC vinculados a patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/2001.

Aprovada em dezembro do ano passado, a Resolução gerou algumas dúvidas quanto a possibilidade de realização de eleições para a escolha de Diretores das EFPC. 

O material da Previc define que as eleições podem ser realizadas desde que se observe a capacitação dos candidatos.

 “A escolha dos membros da Diretoria Executiva deve observar a qualificação técnica dos pleiteantes. 

Garantida a qualificação técnica dos postulantes por meio de processo seletivo, a EFPC pode estabelecer o meio para a definição dos membros, admitindo-se a indicação, a eleição ou qualquer outra forma de escolha, mediante divulgação e transparência do certame”, esclarece o documento.

A autarquia se coloca à disposição para o esclarecimento de possíveis dúvidas pelo e-mail previc.cgaf@previc.gov.br



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