Previdência complementar é sucesso no Senado


Cerca de um ano depois de entrar em vigor, o regime de previdência complementar dos servidores do Executivo e do Legislativo contava, até meados de abril, com aproximadamente 3 mil adesões. Até o final de 2014, a expectativa do governo é de que esse número chegue a 8 mil, segundo Ricardo Pena, diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), que administra os planos de benefícios dos dois Poderes.


No caso do Senado, 80% dos servidores que ingressaram a partir de 7 de maio de 2013 — data em que começaram a valer as novas regras para o Legislativo — já aderiram ao plano do Funpresp, o LegisPrev. O índice desconsidera os que já trabalhavam em outros órgãos públicos federais e pediram vacância e que, portanto, não se enquadram no novo regime previdenciário.


A aposentadoria dos servidores que ingressaram no serviço público federal depois da aprovação do plano de previdência complementar do Poder em que trabalham está limitada ao valor do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 4.390,24, semelhante ao do INSS para os trabalhadores da iniciativa privada.


Para o servidor ter aposentadoria superior a esse valor, ele pode fazer um plano de previdência complementar. Os planos foram aprovados pelo órgão público de fiscalização, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), do Ministério da ­Previdência Social.


O regime, instituído pela Lei 12.618/2012, entrou em vigência em 4 de fevereiro de 2013, data da publicação da Portaria 44 da Previc. No mesmo dia, foi aprovado o plano de previdência complementar do Executivo. No caso do Legislativo, o plano foi aprovado em 7 de maio do ano passado. E o do Judiciário, em 14 de outubro, obtendo, até o final de 2013, pouco mais de 90 participantes ativos.


O Decreto 7.808, de 20 de setembro de 2012, criou a Funpresp-Exe, e a Resolução 496 do Supremo Tribunal Federal, de 26 de outubro de 2012, criou a Funpresp-Jud. Os órgãos do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União) firmaram convênio de adesão com a Funpresp-Exe, para administrar também o seu plano. O Ministério Público da União (MPU) assinou convênio com a Funpresp-Jud, que administra o plano dos servidores do Judiciário. As fundações públicas têm personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.


A adesão aos planos é facultativa, voluntária e pode ser feita a qualquer tempo a partir da data de entrada em exercício. Os servidores que ingressaram no serviço público antes da vigência da atual regra terão o prazo de 24 meses após a publicação do plano para migrar, se quiserem, para o novo regime de previdência com a vantagem do benefício especial (a transposição do regime antigo para a regra atual será regulamentada por decreto) ou poderão continuar sujeitos ao sistema antigo. Caso permaneçam no regime anterior, poderão, ainda, optar por aplicar no plano de benefícios da Funpresp como investidores (contribuintes alternativos), sem contrapartida da União


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