A soma das
multas aplicadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por uso de
informação privilegiada no mercado de títulos em 2018 é de R$ 47,7 milhões.
É o recorde de
valores para esse tipo de penalidade. Um caso que envolve cinco ex-executivos
da PDG Realty impulsionou o resultado.
Um único condenado
terá que pagar mais de R$ 13 milhões —é a segunda maior multa para uma pessoa
física na história, atrás de uma imposta ao empresário Eike Batista, de R$ 21
milhões, no ano passado. Há um cálculo para determinar a pena —três vezes o
benefício obtido, com correção monetária. O relator pode dar descontos se
entender que há atenuantes, segundo Thiago Giantomassi, sócio do Demarest.
“As
circunstâncias são levadas em conta: a posição da pessoa na hierarquia da empresa,
o controle que ela tinha da informação, o lucro que ela obteve etc.”
A investigação e
comprovação dessa conduta é difícil e custosa, segundo Leandro Chiarottino,
sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti.
“As provas são itens
como comprovantes de comunicação entre executivos e análise do comportamento
deles no mercado de capitais, com comparações com o passado.”
FOLHA DE SÃO PAULO