A solvência no alto da agenda



Com as Resoluções CNPC 15 e 16 resolvendo no fundamental a precificação de ativos e passivos, as atenções se voltam agora para a busca da solução para um problema associado à primeira questão já resolvida, o do regramento que rege a  solvência dos planos.  Facilita nessa procura o fato de que tanto num caso como noutro, acreditam especialistas, a saída é fundamentalmente a mesma.


“A grande mudança trazida pelas Resoluções CNPC 15 e 16 foi dar aos juros um tratamento convergente à rentabilidade dos investimentos. Cabe, agora, buscar outra vez, agora ao se olhar a Resolução CNPC 26,  o mesmo espírito de convergência, isto é, equacionar-se o déficit observando a duration do passivo”, resume Cleide Barbosa da Rocha, Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Atuária da Abrapp.


A Abrapp e os especialistas que a assessoram  sempre viram as duas questões, a da precificação e a da solvência, como indissoluvelmente associadas. Por isso mesmo, criou-se uma expectativa bastante favorável quando, em agosto último, portaria do CNPC incluiu a segunda  entre os assuntos a serem tratados pela Comissão Temática 4. Entretanto, chegou novembro e só houve tempo para tratar e resolver o primeiro, mas as autoridades imediatamente esclareceram que apesar disso a solvência continuava figurando no topo da agenda, como prioridade do Conselho neste início de 2015.


E não apenas isso. Segundo Cleide, a solvência deverá ser tema também da Comissão de Atuária da Previc.


Mobilização - “Todos continuamos mobilizados”, avisa o atuário Antônio Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, lembrando que para isso a Abrapp conta com uma Comissão Ad Hoc, Coordenada pelo dirigente Sílvio Rangel (Fibra), e seus representantes na Comissão Temática 4 do CNPC.


Uma mobilização intensa que se explica não só pela importância do tema, explica Gazzoni, mas também pela sua urgência. Afinal, é essencial que a nova norma que regerá a solvência esteja publicada até 30 de abril, quando a Previc estará publicando a ETTJ válida para 2015. “É para assegurar que o conjunto normativo, isto é, precificação e solvência, esteja disponível para que as entidades possam trabalhar ao longo do novo ano com tempo para se ajustar ao novo regramento”, esclarece Gazzoni. Ele demonstrou bastante otimismo em relação à construção das regras de solvência, apoiado especialmente no intenso e cooperativo debate travado entre sociedade civil e governo, e espera que estas sejam aprovadas ainda no primeiro quadrimestre de 2015.


As propostas que a Abrapp está levando ao exame do CNPC, desenvolvidas em comum acordo com os demais representantes da sociedade civil (participantes,  patrocinadoras e instituidores), foram apresentadas às associadas nas últimas semanas ao longo da série de workshops sobre precificação e solvência. Na base das sugestões, está um estudo que mostra que,  quanto maior for a duration do  passivo, maior também será a sensibilidade desse passivo à variação da taxa juros. Se  for, por exemplo, 10 anos, o impacto  será próximo aos 10%. Se 19 anos, perto de 19%.


Enfim, segundo Sílvio Rangel, os estudos demonstraram que para cada ano de duration, se poderia pensar ser admissível  um déficit  de 1%, numa correlação quase linear. Se duration de 20, conclui-se que seria razoável um passivo descoberto de até 20%, com o consequente nível de solvência de 80%.

Começo de tudo - Em resumo, a lógica por trás de tudo é que, quanto maior a duration, maiores são as chances de através do retorno dos investimentos se diminuir e até resolver o déficit. Evitando-se, com isso, exigir contribuições adicionais de participantes e patrocinadores sem que isso seja realmente necessário.


O que a Abrapp está propondo é que a  solvência esteja relacionada à duration do plano, de maneira que, a  exemplo do que ocorreu com a Resolução CNPC  15, se consiga tratar as situações de forma individual. “O que mais uma vez queremos é dar aos desiguais um tratamento desigual”, nota Gazzoni.


Assim, o limite do déficit suportável seria  de 1% para cada ano de duration, mas a  entidade não poderia ficar indefinidamente sem equacionar o plano. Para isso, explica Rangel,  haveria um gatilho para que fosse acionado o equacionamento: esse teto seria de  5 anos, sendo que para o equacionamento seriam respeitados  os limites dados pela duration.


E sendo o prazo para equacionamento a duration remanescente do plano, considerado assim o efeito do tempo sobre as variáveis de cálculo, algo que aliás já consta da Resolução CNPC 15.


Acredita a Abrapp que esse é um assunto de cujo debate não é possível fugir no curto prazo, pela mesma razão pela qual não existem dúvidas quanto à necessidade  de o sistema contar com normas que tratem harmoniosamente a precificação e a solvência e que, no final, formam um único conjunto.






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