Limite foi de 60
anos no Império e benefício ainda era menor que o salário mínimo em 1945.
Em 1888, um decreto imperial condicionou a aposentadoria dos
funcionários dos Correios ao cumprimento de 30 anos de serviço, além da idade
mínima de 60 anos.
A regra da época era, de certa forma, mais rigorosa do que a atual, que
permite a concessão da aposentadoria sem idade mínima, no caso de quem tem
tempo de contribuição de 30 e 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente.
Apesar de as discussões sobre a necessidade de equilibrar as contas da
Previdência terem aparecido em legislações publicadas desde o governo militar,
a restrição de idade para a aposentadoria foi reduzida ao longo do tempo, até
deixar de existir.
“Isso demonstra que o Brasil tentou sem sucesso buscar um modelo europeu
de bem-estar social”, diz o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos
Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.
“Também mostra que cálculos sobre a capacidade de pagar benefícios nunca
foram levados a sério”, afirma.
A impopularidade provocada por tentativas de reformar a Previdência
sempre foi a pedra no sapato de presidentes que tentaram avançar nesse campo,
segundo João Marcos Borges, professor de economia da IBE Conveniada FGV.
“Desde a
redemocratização não temos um governo que tenha força para dar o remédio
amargo, mas necessário, pois o efeito colateral é a perda do apoio na eleição
seguinte”, diz.
FOLHA DE SÃO PAULO