Uma contribuinte
portadora de cegueira monocular obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª
Região, com sede em São Paulo, decisão que reconhece a isenção do Imposto de
Renda (IR) no resgate de saldo de previdência privada. O Fisco normalmente
concede a isenção a portadores de moléstia grave quando a aposentadoria
complementar é recebida mensalmente. O problema, segundo especialistas, seria
quando há o resgate integral.
Os magistrados
levaram em consideração jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça
(REsp 1662097), a apresentação de laudo médico pela aposentada e o fato de o
resgate de saldo de conta vinculado à previdência privada estar abrangido pela
isenção prevista em lei. Para a Turma, o fato de não ocorrer o recebimento
mensal não altera a natureza da verba, pois trata-se de montante destinado à
aposentadoria.
Edmundo Emerson
Medeiros, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie, lembra que
a Receita não reconhecia a cegueira monocular como passível de assegurar, ao seu
portador, a isenção do imposto prevista na Lei nº 7.713, de 1988. Segundo ele,
porém, a partir de 2016, o Parecer PGFN/CRJ nº 29 liberou os procuradores de
recorrerem em ações que discutissem essa questão
Governo
- pesquisa
Pesquisa telefônica do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e
Econômicas (Ipespe) realizada por encomenda da corretora XP Investimentos
detectou aumento da desaprovação ao governo de Jair Bolsonaro (PSL) entre
fevereiro e março, além de oscilação negativa na taxa de aprovação.
A parcela da
população que considera o governo ruim ou péssimo subiu de 17% para 24%,
enquanto a que avalia a gestão como boa ou ótima passou de 40% para 37% – nesse
caso, variação dentro da margem de erro da pesquisa, de três pontos
porcentuais.
Fonte:
O ESTADO DE SÃO PAULO