IR sobre resgate da Previdência Complementar


Uma contribuinte portadora de cegueira monocular obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, decisão que reconhece a isenção do Imposto de Renda (IR) no resgate de saldo de previdência privada. O Fisco normalmente concede a isenção a portadores de moléstia grave quando a aposentadoria complementar é recebida mensalmente. O problema, segundo especialistas, seria quando há o resgate integral.

Os magistrados levaram em consideração jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1662097), a apresentação de laudo médico pela aposentada e o fato de o resgate de saldo de conta vinculado à previdência privada estar abrangido pela isenção prevista em lei. Para a Turma, o fato de não ocorrer o recebimento mensal não altera a natureza da verba, pois trata-se de montante destinado à aposentadoria.

Edmundo Emerson Medeiros, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie, lembra que a Receita não reconhecia a cegueira monocular como passível de assegurar, ao seu portador, a isenção do imposto prevista na Lei nº 7.713, de 1988. Segundo ele, porém, a partir de 2016, o Parecer PGFN/CRJ nº 29 liberou os procuradores de recorrerem em ações que discutissem essa questão

 

 

Governo - pesquisa

Pesquisa telefônica do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) realizada por encomenda da corretora XP Investimentos detectou aumento da desaprovação ao governo de Jair Bolsonaro (PSL) entre fevereiro e março, além de oscilação negativa na taxa de aprovação.

 

A parcela da população que considera o governo ruim ou péssimo subiu de 17% para 24%, enquanto a que avalia a gestão como boa ou ótima passou de 40% para 37% – nesse caso, variação dentro da margem de erro da pesquisa, de três pontos porcentuais.

 

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O ESTADO DE SÃO PAULO
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