Os
advogados chamam a atenção para os seguintes pontos:
- traçar a sua forma de
atuação durante o período de isolamento social, para os empregados que
continuarão a prestar serviços, em regime de rodízio ou não, a partir das
dependências da empresa e remotamente;
- preparar comunicados informativos para
esses empregados, de modo a detalhar como se dará a prestação de serviços;
- definir as alternativas que poderão ser tomadas pela empresa quanto aos
respectivos contratos de trabalho em curso, inclusive em linha com a recém
editada MP 927/2020;
- elaborar
documentos jurídicos, inclusive para a formalização do trabalho remoto, com ou
sem controle de jornada;
- e revisar o layout da empresa, para auxiliar
na contenção do vírus.
O juiz
André Ibaños Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em
decisão liminar, que a empresa Serede (Serviços de Rede S.A.) adote medidas
preventivas para proteger seus empregados da pandemia de coronavírus.
A liminar
atendeu parcialmente os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no Rio Grande do Sul.
Conforme a decisão, a empresa deverá disponibilizar papel toalha, sabonete
líquido e álcool gel 70% a seus empregados, além de estabelecer um programa de
orientação sobre as medidas preventivas.
O Ministério Público do
Trabalho já abriu inquérito para analisar quase 500 denúncias relacionadas à
exposição de trabalhadores a risco de contaminação pelo coronavírus entre
os dias 1º e 24 de março no estado de São Paulo.
Segundo a procuradoria, entre as práticas investigadas estão impedir o trabalho
a distância em situações em que seria possível, antecipar férias, incentivar
trabalho em horário de pico no transporte e ausência de itens de
prevenção.
VALOR ECONÔMICO