MEDIDAS TRABALHISTAS


Os advogados chamam a atenção para os seguintes pontos: 

- traçar a sua forma de atuação durante o período de isolamento social, para os empregados que continuarão a prestar serviços, em regime de rodízio ou não, a partir das dependências da empresa e remotamente; 

- preparar comunicados informativos para esses empregados, de modo a detalhar como se dará a prestação de serviços; 

- definir as alternativas que poderão ser tomadas pela empresa quanto aos respectivos contratos de trabalho em curso, inclusive em linha com a recém editada MP 927/2020; 

- elaborar documentos jurídicos, inclusive para a formalização do trabalho remoto, com ou sem controle de jornada; 

- e revisar o layout da empresa, para auxiliar na contenção do vírus.

O juiz André Ibaños Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em decisão liminar, que a empresa Serede (Serviços de Rede S.A.) adote medidas preventivas para proteger seus empregados da pandemia de coronavírus. 


A liminar atendeu parcialmente os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no Rio Grande do Sul. 


Conforme a decisão, a empresa deverá disponibilizar papel toalha, sabonete líquido e álcool gel 70% a seus empregados, além de estabelecer um programa de orientação sobre as medidas preventivas.

O Ministério Público do Trabalho já abriu inquérito para analisar quase 500 denúncias relacionadas à exposição de trabalhadores a risco de contaminação pelo coronavírus entre os dias 1º e 24 de março no estado de São Paulo.

Segundo a procuradoria, entre as práticas investigadas estão impedir o trabalho a distância em situações em que seria possível, antecipar férias, incentivar trabalho em horário de pico no transporte e ausência de itens de prevenção. 

 

 



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