PREVIDÊNCIA


Apesar das dificuldades impostas pelo governo Bolsonaro para que segurados do INSS consigam fazer revisão no benefício, a Justiça tem garantido o direito a quem comprove que faz jus à correção. 

No 6º Juizado Especial Federal do Rio, por exemplo, o magistrado concedeu nova aposentadoria com valor bem superior com base em contribuições feitas após a concessão do benefício original, a chamada reaposentação.

Pela sentença, o aposentado que continuou contribuindo vai receber um novo benefício 225% maior.

Mas quem pode pedir a transformação de benefício? 

Tem direito à reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos e e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), explica Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. 

Ainda cabe recurso do INSS mas o advogado está confiante em manter a vitória em instâncias superiores.

“É costumeiro os juízes entenderem que desaposentação e transformação de benefício se confundem, entretanto, são teses diferentes”, adverte Murilo Aith.

Na desaposentação se buscava o cálculo conjunto de contribuições anterior e posterior a aposentadoria.

A reaposentação, também chamada de transformação da aposentadoria, é clara e objetiva: não se trata de somatória de todo o período, mas sim da utilização do tempo pós aposentadoria somente que, cumulado com a idade lhe dará direito a uma aposentadoria por idade”, explica Murilo Aith.

 



Aith, Badari e Luchin Advogados
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