Dados
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com base nos
números mais recentes do canal Disque 100, apontam terem os casos de
violência patrimonial contra a pessoa idosa aumentado 19% em 2019, em
comparação com o ano anterior.
Já em 2020, com o isolamento imposto
pela epidemia da Covid-19, a situação tornou-se ainda mais crítica.
Com
base nessa realidade, o corregedor nacional de Justiça, ministro
Humberto Martins, editou uma recomendação aos cartórios notariais e de
registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de
abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
“Editamos
essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa,
especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da
Lei 10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens,
proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação
diversa da de sua finalidade”, afirmou o ministro.
AGORA