LONGEVIDADE


Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com base nos números mais recentes do canal Disque 100,  apontam terem os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa aumentado 19% em 2019, em comparação com o ano anterior. 

Já  em 2020, com o isolamento imposto pela epidemia da Covid-19, a situação tornou-se  ainda mais crítica.

Com base nessa realidade, o  corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou uma recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

“Editamos essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei 10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”, afirmou o ministro.



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