O Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) colocou em Audiência Pública, na última segunda-feira
(24), a revisão da NBC PG 12 (R3), que dispõe sobre a Educação Profissional
Continuada (EPC). A norma tem o objetivo de regulamentar o EPC para os
profissionais da contabilidade, além de definir as ações que o CFC e Conselhos
Regionais de Contabilidade (CRCs) devem realizar para viabilizar, controlar e
fiscalizar o seu cumprimento.
A minuta da norma,
disponível para sugestões e comentários, dentre outras alterações, prevê a
inclusão de novo grupo obrigado a cumprir a educação continuada: responsáveis
técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades ou conjunto de sociedades
sob controle comum, e das demais entidades com ou sem fins lucrativos que
tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78
milhões.
De acordo com a
vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, “é importante
que todos deem sugestões e analisem os pontos da norma. A nossa intenção é de
que ela facilite o entendimento do profissional para que esse possa
realizar, com tranquilidade, as exigências para o cumprimento do Programa de
Educação Profissional Continuada”, avisa Lecheta.
As sugestões e os
comentários devem ser enviados, no formato Word até o dia 24 de outubro ao CFC
no endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.com à minuta.
ANCEP