Para ANS e
operadoras, haverá a opção por produto mais adequado.
As despesas com os planos de saúde devem subir
com as novas regras de coparticipação e franquia
anunciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nesta quinta (28).
Na coparticipação,
o paciente paga uma parte de consultas e exames. Com a nova resolução, que
entra em vigor em 180 dias e vale só para novos contratos, os pacientes poderão
ter de pagar até 40% do valor dos atendimentos.
As duas
modalidades já eram previstas pela legislação do setor, mas não havia um limite
máximo de cobrança estabelecido. A ANS apenas orientava as empresas a não
cobrarem mais do que 30%. Agora, portanto, as operadoras podem ampliar esse
limite.
O valor máximo a
ser pago de coparticipação e franquia não pode ultrapassar o valor
correspondente à própria mensalidade ou a 12 mensalidades no ano (limite
anual).
Por exemplo, se o
consumidor paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não
pode ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que tiver coparticipação, ele irá
pagar, no máximo, R$ 200. Ou seja, o dobro da despesa.
Para o Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor), idosos e pessoas com comorbidades, que
usam mais os serviços de saúde, podem se endividar.
“Quando contrata
um plano, a pessoa já escolhe um valor de mensalidade que é o máximo que ela
pode pagar. Agora ela poderá ter que pagar o dobro desse valor”, diz Ana
Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec.
Segundo ela, no
caso dos contratos coletivos empresariais, a cobrança da coparticipação pode
chegar a 60% do valor do procedimento.
Para Mario
Scheffer, professor de saúde preventiva da USP, apesar de a resolução isentar
de cobrança de coparticipação e franquia mais de 250 procedimentos —como
consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e
tratamentos crônicos— há inúmeros outros que ficaram de fora. “Existe muita
imprevisibilidade em saúde”, diz ele.
FOLHA DE SÃO PAULO