STJ vai decidir sobre o uso de contribuições
anteriores a 1994
Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou a afetação dos recursos relativos a chamada ‘Ação da Vida
Toda’ ou ‘Revisão da Vida Toda’ das aposentadorias do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), com recurso repetitivo. Ou seja, a Corte Superior
definirá o reconhecimento ou não das contribuições previdenciárias anteriores a
julho de 1994 para inclusão no cálculo dos benefícios. A correção do valor
do benefício, em sentenças judiciais no Rio e em São Paulo, foram de 11,80% a
78,61%. Ainda não existe uma data para o novo julgamento do caso, mas a
sentença poderá sair em breve.
A ação compreende o uso dos maiores salários de
contribuição que o segurado fez recolhimento antes do Plano Real. O INSS para
fazer o cálculo das concessões posteriores a 1999 considera as 80% maiores
contribuições após julho de 1994, trazendo prejuízo para que trabalhou e
contribuiu com valores maiores antes dessa data, onde os mesmos foram
simplesmente desconsiderados.
Várias decisões judiciais têm favorecido quem não
viu os recolhimentos mais antigos usados para definir o valor. As sentenças
abrem precedentes a novas ações. Mas para entrar com processos, é preciso
comprovar que os pagamentos foram feitos neste período e a Previdência
descartou as contribuições.
Para entender a importância da decisão do STJ é
preciso explica que o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo
1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos
especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja,
encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros
facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A
possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos
gera economia de tempo e segurança jurídica. Assim, com a determina da Corte em
afetar o tema para decisão em recurso repetitivo os processos em curso deverão
ser suspensos e a decisão tomada valerá para todos os processos em andamento.
Hoje, quando o INSS faz as contas para definir a
aposentadoria, usa as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994,
conforme a legislação em vigor. Para quem estava no mercado, a metodologia pode
representar perdas consideráveis quando o benefício é concedido. Se o salário
na ocasião era mais alto, a perda é maior.
A regra permanente permite o uso de todos os
salários de contribuição, para quem se filiou ao sistema após 1999, e a regra
provisória não. É um preceito básico que a regra de transição deve ser
utilizada, apenas, quando for mais vantajosa ao aposentado. E, na prática não é
isso que ocorre. Está ação não é uma mera revisão, e sim uma “ação de melhor
benefício”, onde o INSS com mais de uma opção de cálculo, deveria aplicar a
mais vantajosa.
Importante ressaltar que só será beneficiado pela
decisão do STJ o aposentado que ingressar na Justiça antes do julgamento. Outro
ponto de destaque é que o aposentado receberá os valores corrigidos desde a
data da propositura da ação.
João Badari | escritório Aith, Badari e Luchin Advogados