Os
regulamentos dos fundos de pensão, na sua grande maioria, não estão preparados
para enfrentar a atual situação, bastante excepcional, não prevendo
mecanismos de salvaguardas para mitigar as dificuldades diante das quais se
encontram".
O alerta, é de Evandro Oliveira, Diretor de Aposentadoria da Willis Towers
Watson.
Evandro aponta caminhos a esse
respeito.
É a seu ver recomendável
que os dirigentes dos fundos de pensão revisitem os regulamentos dos planos
previdenciários, visando à busca de alternativas para, uma vez comprovadas a
necessidade e a viabilidade, temporariamente suspender e/ou reduzir as
contribuições de patrocinadora e de participantes para o plano de benefícios.
Outras
medidas poderão ser avaliadas e implementadas pelos fundos de pensão, considerando
sua conveniência à
luz das peculiaridades de cada entidade.
Evandro elenca ainda
possibilidades que poderiam ser examinadas mais de perto , ainda que
algumas delas envolvam alterações legais e normativas.
A primeira
é Implementar ou alterar as regras de empréstimo pessoal, permitindo
ou facilitando o acesso pelos participantes e assistidos, como forma de auxílio
financeiro.
Vem na sequência a ideia de revisitar os contratos de dívidas de
patrocinadora a fim de possibilitar o imediato aditamento para diferimento de
prestações, ainda que supere o prazo final estipulado de acordo com a norma
vigente.
Evandro propõe também aumentar
o prazo de amortização do déficit (1,5 para no mínimo 2 vezes a duração do
passivo); ao mesmo tempo em que possibilitar o saque em parcela única de uma
parte do saldo de conta (planos de CD) ou da reserva matemática líquida do
déficit (planos BD) pelos assistidos, com a consequente redução do benefício;
As
entidades poderiam ainda aumentar, excepcionalmente, a margem do corredor
(limite de tolerância do déficit), além de permitir a utilização parcial
da reserva especial para pagamento aos participantes e assistidos (sem a
obrigatoriedade de uso para redução de contribuição).
Do elenco de possibilidades faz
parte ainda possibilitar que as patrocinadoras tomem empréstimo de um
percentual do patrimônio dos planos de benefícios patrocinados, mediante
compromisso de pagamento do mesmo, após um prazo de diferimento, e dentro de
prazo pré-determinado, com juros e correção (ou de acordo com a rentabilidade
do fundo).
ANCEP