FUNDOS DE PENSÃO


Os regulamentos dos fundos de pensão, na sua grande maioria, não estão preparados para enfrentar a atual situação, bastante excepcional, não prevendo mecanismos de salvaguardas para mitigar as dificuldades diante das quais se encontram". 


O alerta, é de Evandro Oliveira, Diretor de Aposentadoria da Willis Towers Watson.

 

Evandro aponta caminhos a esse respeito.  


É a seu ver  recomendável que os dirigentes dos fundos de pensão revisitem os regulamentos dos planos previdenciários, visando à busca de alternativas para, uma vez comprovadas a necessidade e a viabilidade, temporariamente suspender e/ou reduzir as contribuições de patrocinadora e de participantes para o plano de benefícios.


Outras medidas poderão ser avaliadas e implementadas pelos fundos de pensão, considerando sua conveniência à
luz das peculiaridades de cada entidade.

 

Evandro elenca ainda possibilidades que poderiam ser examinadas mais de perto , ainda que algumas delas envolvam alterações legais e normativas.  


A primeira é  Implementar ou alterar as regras de empréstimo pessoal, permitindo ou facilitando o acesso pelos participantes e assistidos, como forma de auxílio financeiro. 


Vem na sequência a ideia de revisitar os contratos de dívidas de patrocinadora a fim de possibilitar o imediato aditamento para diferimento de prestações, ainda que supere o prazo final estipulado de acordo com a norma vigente.

 

Evandro propõe também aumentar o prazo de amortização do déficit (1,5 para no mínimo 2 vezes a duração do passivo); ao mesmo tempo em que possibilitar o saque em parcela única de uma parte do saldo de conta (planos de CD) ou da reserva matemática líquida do déficit (planos BD) pelos assistidos, com a consequente redução do benefício;

 

As entidades poderiam ainda aumentar, excepcionalmente, a margem do corredor (limite de tolerância do déficit), além de permitir a utilização parcial da reserva especial para pagamento aos participantes e assistidos (sem a obrigatoriedade de uso para redução de contribuição).

 

Do elenco de possibilidades faz parte ainda  possibilitar que as patrocinadoras tomem empréstimo de um percentual do patrimônio dos planos de benefícios patrocinados, mediante compromisso de pagamento do mesmo, após um prazo de diferimento, e dentro de prazo pré-determinado, com juros e correção (ou de acordo com a rentabilidade do fundo).



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