Companhias aéreas


Decisão recente do STJ fixou a tese de que é prática abusiva das companhias áreas brasileiras o cancelamento automático e unilateral de bilhete de volta por não comparecimento de cliente em voo de ida.

 

O Tribunal firmou o entendimento ao julgar caso de uma empresa que cancelou o bilhete de dois clientes que adquiriram passagens entre São Paulo e Brasília, pretendendo embarcar no aeroporto de Guarulhos, mas, por engano, selecionaram, na reserva, o aeroporto de Viracopos, em Campinas, para o embarque.

 

Por causa disso, tiveram que comprar novas passagens de ida com embarque em Guarulhos.

 



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