Decisão recente do
STJ fixou a tese de que é prática abusiva das companhias áreas brasileiras o
cancelamento automático e unilateral de bilhete de volta por não comparecimento
de cliente em voo de ida.
O
Tribunal firmou o entendimento ao julgar caso de uma empresa que cancelou o
bilhete de dois clientes que adquiriram passagens entre São Paulo e Brasília,
pretendendo embarcar no aeroporto de Guarulhos, mas, por engano, selecionaram,
na reserva, o aeroporto de Viracopos, em Campinas, para o embarque.
Por
causa disso, tiveram que comprar novas passagens de ida com embarque em
Guarulhos.
Aith, Badari e Luchin Advogados