CORONAVÍRUS 3


CMN veda distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de bancos

Objetivo é evitar que recursos importantes para a manutenção do crédito sejam utilizados durante crise.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu temporariamente a distribuição de lucros e o aumento da remuneração de administradores de bancos e outras instituições financeiras.

O objetivo é evitar que recursos importantes para a manutenção do crédito sejam utilizados em outras despesas em meio à pandemia de Covid-19.

De acordo com o Banco Central, é a primeira vez que a autoridade monetária adota esse tipo de medida de maneira ampla, mas “já havia sido feito de forma idiossincrática pela supervisão [do BC]”.

A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (6) e tem validade até 30 de setembro.

Segundo a resolução, bancos e instituições financeiras não poderão pagar "juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social".

Segundo a resolução, bancos e instituições financeiras não poderão pagar "juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social".

Pela lei, empresas precisam dividir 25% do lucro com acionistas, mas as companhias podem elevar esse percentual em estatuto ou então realizar pagamentos extraordinários. 

O que o CMN limita cm a resolução são esses pagamentos não previstos.

Além disso, o lucro retido nesse período em que a medida vigorar não poderá ser reservado para pagamentos no futuro.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que “a medida foi discutida com os bancos, tem sido uma prática adotada por outros bancos centrais neste momento e a consideramos compreensível, natural e adequada.”



FOLHA DE SÃO PAULO
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