CMN
veda distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de
bancos
Objetivo é evitar que recursos
importantes para a manutenção do crédito sejam utilizados durante crise.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu
temporariamente a distribuição de lucros e o aumento da remuneração de
administradores de bancos e outras instituições financeiras.
O
objetivo é evitar que recursos importantes para a manutenção do crédito sejam
utilizados em outras despesas em meio à pandemia de Covid-19.
De
acordo com o Banco Central, é a primeira vez que a autoridade monetária adota
esse tipo de medida de maneira ampla, mas “já havia sido feito de forma
idiossincrática pela supervisão [do BC]”.
A
decisão foi anunciada nesta segunda-feira (6) e tem validade até 30 de
setembro.
Segundo a
resolução, bancos e instituições financeiras não poderão pagar "juros
sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido
no estatuto social".
Segundo
a resolução, bancos e instituições financeiras não poderão pagar "juros
sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido
no estatuto social".
Pela lei, empresas precisam dividir 25% do lucro
com acionistas, mas as companhias podem elevar esse percentual em estatuto ou
então realizar pagamentos extraordinários.
O que o CMN limita cm a resolução
são esses pagamentos não previstos.
Além
disso, o lucro retido nesse período em que a medida vigorar não poderá ser reservado
para pagamentos no futuro.
Em nota, a
Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que “a medida foi discutida
com os bancos, tem sido uma prática adotada por outros bancos centrais neste
momento e a consideramos compreensível, natural e adequada.”
FOLHA DE SÃO PAULO