Selo de governança em investimentos está no foco da OABPrev-SP


A OABPrev-SP iniciará em janeiro o processo de obtenção do Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos do sistema Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e ICSS (Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social).

Recentemente, as três entidades representantes do setor de previdência complementar abriram inscrição para que as EFPCs (entidades de fechadas de previdência complementar) candidatem-se para receber a certificação que atesta se as práticas de governança de investimentos, mitigação de percepção de riscos e de transparência existentes em seus fundos de pensão estão de acordo com o Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, aprovado pelas três instituições em 2016.

A adesão ao Código Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, bem como a requisição do selo que comprova seu acatamento, é gratuita e voluntária.

Após a inscrição da entidade no processo para obtenção do Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos, os documentos são analisados por um grupo de profissionais em três etapas: a primeira, constituída de uma verificação preliminar de conformidade dos documentos; a segunda, de avaliação da consistência e da adequação dos documentos ao Código de Autorregulação;  a terceira, em que ocorre a deliberação pelo Conselho de Autorregulação, quando  o colegiado irá avaliar a solicitação do selo com base no parecer da banca e nos documentos do processo.

Segundo o regulamento, o pré-requisito básico para a concessão é a adesão ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos. A OABPrev-SP segue desde julho de 2017 as orientações do Código. O documento estabelece princípios e obrigações que devem nortear a gestão dos investimentos das EFPC que vão além daqueles previstos na legislação sobre o setor.

Muitas das medidas já são praticadas pela OABPrev-SP, mas tiveram seu texto revisado, adaptado e atualizado para atender ao Código. Entre as adaptações está, por exemplo, maior diligência na seleção e monitoramento de terceiros, que determina a estruturação de regras, requisitos e critérios específicos para a seleção e o monitoramento de parceiros da entidade.



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