MERCADO


Novas normas de segurança do trabalho facilitam abertura de empresa e compra de equipamento.

Pequena empresa agora não precisa acompanhar saúde do trabalhador; efeitos judiciais são incertos

Com a proposta de simplificar a regulação, o governo Bolsonaro alterou as NRs (Normas Regulamentadoras) relativas a questões de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Nessa reformulação do arcabouço legal, publicada na quarta-feira (31), as normas mais modificadas foram a NR 1 (que serve como uma disposição geral para outras normas), a NR 2 (relativa à inspeção prévia em qualquer tipo de empresa) e, a mais debatida e criticada delas, a NR 12 (sobre segurança no trabalho no uso de máquinas e equipamentos).

O balanço dos especialistas é que as alterações facilitam a abertura de empresas e a compra de equipamentos. 

As NRs surgiram em 1978, quando o governo brasileiro criou 28 normas de uma só vez. Até a publicação da portaria do governo Bolsonaro, o país tinha 36 normas, mas agora, com uma delas revogada, passa para 35.

 O objetivo dessas regras é estabelecer obrigações, tanto a trabalhadores quando a empregadores, para evitar e prevenir acidentes e doenças no trabalho

Como ato do executivo, as portarias do governo federal entram em vigor imediatamente após a publicação. Apenas quando há a necessidade de adaptações, é fixado um prazo para que a portaria passe a vigorar. Neste caso, as portarias são de vigências imediatas.



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