Novas
normas de segurança do trabalho facilitam abertura de empresa e compra de
equipamento.
Pequena empresa agora não precisa
acompanhar saúde do trabalhador; efeitos judiciais são incertos
Com
a proposta de simplificar a regulação, o governo Bolsonaro alterou as NRs (Normas Regulamentadoras) relativas
a questões de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Nessa
reformulação do arcabouço legal, publicada na quarta-feira
(31), as normas mais modificadas foram a NR 1 (que serve como
uma disposição geral para outras normas), a NR 2 (relativa
à inspeção prévia em qualquer tipo de empresa) e, a mais debatida e
criticada delas, a NR 12 (sobre segurança no trabalho no uso de
máquinas e equipamentos).
O
balanço dos especialistas é que as alterações facilitam a abertura de empresas
e a compra de equipamentos.
As
NRs surgiram em 1978, quando o governo brasileiro criou 28 normas de uma
só vez. Até a publicação da portaria do governo Bolsonaro, o país tinha 36
normas, mas agora, com uma delas revogada, passa para 35.
O
objetivo dessas regras é estabelecer obrigações, tanto a trabalhadores
quando a empregadores, para evitar e prevenir acidentes e doenças no trabalho.
Como ato do executivo, as portarias do governo
federal entram em vigor imediatamente após a publicação. Apenas quando há a
necessidade de adaptações, é fixado um prazo para que a portaria passe a
vigorar. Neste caso, as portarias são de vigências imediatas.
VALOR ECONÔMICO