Historicamente no Brasil, as donas de casa
desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a
família. E um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo especialistas,
o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida
profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.
Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que
têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria.
As donas de casa desconhecem que mesmo em casa, têm o direito de se
aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo
nos primeiros anos largam o emprego para poder casar e, consequentemente cuidar
da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já
contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples,
que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso
resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um
benefício no valor de um salário mínimo.
A dona de casa pode se aposentar por idade e
receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que
comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos
de idade.
A regra geral para aposentadoria por idade é a de
que os homens pode dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres aos 60
anos. Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a
1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa
aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos,
dependendo da idade de cada pessoa.
Vale citar um exemplo de uma mulher que não sabia
ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que
pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este
valor em menos de seis meses de aposentada. Outra grande vantagem é que agora,
além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra
certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e, também,
no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas
residências do que nos antigos postos de trabalhos.
A dona de casa também tem a possibilidade de se
aposentar por tempo de contribuição. Ela pode contribuir para a Previdência
como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que
pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de
algum valor que ela quiser – entre o salário mínimo e o teto da Previdência.
Ou, caso se enquadre como baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um
salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade e receber o valor
correspondente a um salário mínimo.
Importante ressaltar que, além do desconhecimento
das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma
série de dificuldades no INSS. Até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra
de transição da aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem
teve vínculo de trabalho anterior a 1991.
Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já
tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução
correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é
valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, por conta da proposta
da reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas
agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário político econômico
deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto.
A dona de casa que não contribuiu para a
Previdência não tem direito ao benefício de aposentadoria, mas podem ter
direito ao benefício assistência BPC-LOAS e à pensão por morte. Contudo, é
fundamental que se faça uma análise pois, na maioria dos casos compensa
significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma
aposentadoria.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é
destinado aos idosos e deficientes físicas de baixa renda. Ele é regulamento
pela Lei 8.742/93 e a sua concessão do benefício está condicionada à
comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atuais
R$ 234,25). Para ter acesso a este benefício, que tem o valor de um 1 salário
mínimo, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar o seu estado de
miserabilidade, ou seja que não consegue arcar com os custos da própria vida.
O ESTADO DE SÃO PAULO