O Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) modificou o Sistema de Ouvidoria e passa agora a integrar
os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A medida atende às exigências
da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018 e tem também como
objetivo proporcionar aos CRCs o atendimento ao cidadão de maneira rápida e
segura.
As alterações permitirão que as Ouvidorias
atuem de forma mais eficiente, elevando a qualidade de atendimento e melhorando
os processos e serviços da entidade. O sistema entrará em produção nesta
segunda-feira (15) e será disponibilizado no site de cada Conselho de
Contabilidade, na parte da Ouvidoria.
A Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017,
dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública. Ela se aplica à administração
pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. Destaca-se que os Conselhos de Contabilidade, regidos pelo
Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e suas alterações, prestam serviços de natureza
pública à sociedade e, portanto, devem regulamentar e padronizar procedimentos
relacionados à Ouvidoria.
Em agosto de 2017, o Plenário do CFC aprovou
a Resolução nº 1.544, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos
do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460/2017, no âmbito
do Sistema CFC/CRCs. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
em 21 de agosto de 2017 e tem a finalidade de garantir a existência de
instâncias de participação e controle social, responsável por interagir com os
usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços
oferecidos pelos Conselhos de Contabilidade, garantindo os procedimentos de
simplificação desses serviços. (CFC-ANCEP)
ANCEP