CADASTRO NEGATIVO


Proibição de inscrição em cadastro negativo na pandemia vai à sanção, mas nova regra só vale até dia 20.

Deputados rejeitaram alterações feitas no Senado e retomaram proposta da Câmara.

Os deputados rejeitaram nesta terça-feira (9) as alterações feitas pelo Senado ao projeto que proíbe a inscrição de consumidores no cadastro de inadimplentes durante a pandemia e decidiram aprovar a proposta original da Câmara.

O texto foi aprovado em votação simbólica e vai à sanção presidencial.

O projeto da Câmara suspende as inscrições de consumidores inadimplentes no cadastro de negativados, como SPC Brasil e Serasa Experian, por 90 dias contados a partir de 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O efeito dessas inscrições também fica suspenso pelo mesmo prazo. 

Ou seja, os dados não poderão ser usados para restringir o acesso a linhas de crédito ou a programas de fomento do governo.

O prazo de 90 dias pode ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os deputados rejeitaram alterações feitas pelos senadores. A principal criava um cadastro paralelo de negativados durante a pandemia. 

Outra previa que os bancos públicos tinham que disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas dos consumidores.

Segundo o relator do projeto na Câmara, Julian Lemos (PSL-PB), o texto dos deputados é mais adequado para proteger o consumidor.

Proibição de inscrição em cadastro negativo na pandemia vai à sanção, mas nova regra só vale até dia 20.

Deputados rejeitaram alterações feitas no Senado e retomaram proposta da Câmara.

Os deputados rejeitaram nesta terça-feira (9) as alterações feitas pelo Senado ao projeto que proíbe a inscrição de consumidores no cadastro de inadimplentes durante a pandemia e decidiram aprovar a proposta original da Câmara.

O texto foi aprovado em votação simbólica e vai à sanção presidencial.

O projeto da Câmara suspende as inscrições de consumidores inadimplentes no cadastro de negativados, como SPC Brasil e Serasa Experian, por 90 dias contados a partir de 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O efeito dessas inscrições também fica suspenso pelo mesmo prazo. 

Ou seja, os dados não poderão ser usados para restringir o acesso a linhas de crédito ou a programas de fomento do governo.

O prazo de 90 dias pode ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os deputados rejeitaram alterações feitas pelos senadores. A principal criava um cadastro paralelo de negativados durante a pandemia. 

Outra previa que os bancos públicos tinham que disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas dos consumidores.

Segundo o relator do projeto na Câmara, Julian Lemos (PSL-PB), o texto dos deputados é mais adequado para proteger o consumidor.



FOLHA DE SÃO PAULO
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