Proibição
de inscrição em cadastro negativo na pandemia vai à sanção, mas nova regra só
vale até dia 20.
Deputados rejeitaram alterações
feitas no Senado e retomaram proposta da Câmara.
Os
deputados rejeitaram nesta terça-feira (9) as alterações feitas pelo Senado ao
projeto que proíbe a inscrição de consumidores no cadastro de inadimplentes durante
a pandemia e decidiram aprovar a proposta original da Câmara.
O
texto foi aprovado em votação simbólica e vai à sanção presidencial.
O
projeto da Câmara suspende as inscrições de consumidores inadimplentes no cadastro de
negativados, como SPC Brasil e Serasa Experian, por 90 dias contados a partir
de 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade em decorrência da
pandemia do novo coronavírus.
O
efeito dessas inscrições também fica suspenso pelo mesmo prazo.
Ou seja, os
dados não poderão ser usados para restringir o acesso a linhas de crédito ou a
programas de fomento do governo.
O
prazo de 90 dias pode ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do
Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os
deputados rejeitaram alterações feitas pelos senadores. A principal criava um
cadastro paralelo de negativados durante a pandemia.
Outra previa que os bancos
públicos tinham que disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil
para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de
informações negativas dos consumidores.
Segundo
o relator do projeto na Câmara, Julian Lemos (PSL-PB), o texto dos deputados é
mais adequado para proteger o consumidor.
Proibição
de inscrição em cadastro negativo na pandemia vai à sanção, mas nova regra só
vale até dia 20.
Deputados rejeitaram alterações
feitas no Senado e retomaram proposta da Câmara.
Os
deputados rejeitaram nesta terça-feira (9) as alterações feitas pelo Senado ao
projeto que proíbe a inscrição de consumidores no cadastro de inadimplentes durante
a pandemia e decidiram aprovar a proposta original da Câmara.
O
texto foi aprovado em votação simbólica e vai à sanção presidencial.
O
projeto da Câmara suspende as inscrições de consumidores inadimplentes no cadastro de
negativados, como SPC Brasil e Serasa Experian, por 90 dias contados a partir
de 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade em decorrência da
pandemia do novo coronavírus.
O
efeito dessas inscrições também fica suspenso pelo mesmo prazo.
Ou seja, os
dados não poderão ser usados para restringir o acesso a linhas de crédito ou a
programas de fomento do governo.
O
prazo de 90 dias pode ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do
Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os
deputados rejeitaram alterações feitas pelos senadores. A principal criava um
cadastro paralelo de negativados durante a pandemia.
Outra previa que os bancos
públicos tinham que disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil
para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de
informações negativas dos consumidores.
Segundo
o relator do projeto na Câmara, Julian Lemos (PSL-PB), o texto dos deputados é
mais adequado para proteger o consumidor.
FOLHA DE SÃO PAULO