Funpresp: Adesão automática entra em vigor


Com a sanção da Lei 13.183 nesta quinta-feira (5), começa a valer a a adesão automática dos novos servidores públicos federais ao Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal-Exe), fundo de pensão criado em setembro de 2012. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta tem como assunto principal a alteração das regras de cálculo de aposentadorias com a criação da chamada fórmula 85/95 que serve de alternativa ao fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. A adesão automática significa que todas as pessoas que entrarem no serviço público federal a partir de agora estão automaticamente inscritas no Funpresp.


Desde que o fundo foi criado, em 2012, a inscrição só ocorria se o interessado procurasse a gestão de pessoas do seu órgão para fazê-la. Apesar da mudança, a permanência e a contribuição para o Funpresp continuam sendo facultativas. Ou seja, a qualquer tempo, o novo servidor pode pedir o cancelamento de sua adesão. A lei determina, inclusive que, se a desfiliação ocorrer em até 90 dias após a inscrição, os valores retidos para o fundo serão devolvidos em até 60 dias e corrigidos monetariamente.


Segundo informações da assessoria do Funpresp, os servidores federais que ingressaram a partir de 04/02/2013 estão enquadrados nas novas regras do regime de previdência, que limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente no valor de R$4.663,75). Para assegurar uma aposentadoria acima do teto, o servidor tem a opção do plano de previdência complementar administrado pela Funpresp-Exe. A Fundação também administra o plano LegisPrev, voltado para os servidores do Legislativo Federal.


Dentro do Funpresp, o participante terá direito à contribuição paritária do patrocinador que contribui com o mesmo valor que o participante. Portanto, caso a contribuição seja de R$ 500, o patrocinador repassa mais R$ 500 para o plano de benefícios, totalizando a arrecadação em R$1.000 no mês. Os planos de benefícios administrados pela Fundação têm dedução fiscal de até 20,5% do Imposto de Renda, além da proteção em caso de invalidez ou morte.


Para o presidente do Funpresp-Exe, Ricardo Pena, a criação da previdência complementar para os servidores públicos representa uma mudança de paradigma, após o fim da paridade entre ativos e inativos do setor público. “Ainda há muita desinformação e desconhecimento entre as categorias de servidores”, afirmou ao Fato Online o executivo. 



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