Com a sanção da Lei 13.183
nesta quinta-feira (5), começa a valer a a adesão automática dos novos
servidores públicos federais ao Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal-Exe), fundo de pensão criado em setembro de 2012. A
lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta tem como assunto
principal a alteração das regras de cálculo de aposentadorias com a criação da
chamada fórmula 85/95 que serve de alternativa ao fator previdenciário no
cálculo das aposentadorias. A adesão automática significa que todas as pessoas
que entrarem no serviço público federal a partir de agora estão automaticamente
inscritas no Funpresp.
Desde que o fundo foi
criado, em 2012, a inscrição só ocorria se o interessado procurasse a gestão de
pessoas do seu órgão para fazê-la. Apesar da mudança, a permanência e a
contribuição para o Funpresp continuam sendo facultativas. Ou seja, a qualquer
tempo, o novo servidor pode pedir o cancelamento de sua adesão. A lei
determina, inclusive que, se a desfiliação ocorrer em até 90 dias após a
inscrição, os valores retidos para o fundo serão devolvidos em até 60 dias e
corrigidos monetariamente.
Segundo informações da
assessoria do Funpresp, os servidores federais que ingressaram a partir de
04/02/2013 estão enquadrados nas novas regras do regime de previdência, que
limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente no valor de R$4.663,75).
Para assegurar uma aposentadoria acima do teto, o servidor tem a opção do plano
de previdência complementar administrado pela Funpresp-Exe. A Fundação também
administra o plano LegisPrev, voltado para os servidores do Legislativo
Federal.
Dentro do Funpresp, o
participante terá direito à contribuição paritária do patrocinador que contribui
com o mesmo valor que o participante. Portanto, caso a contribuição seja de R$
500, o patrocinador repassa mais R$ 500 para o plano de benefícios, totalizando
a arrecadação em R$1.000 no mês. Os planos de benefícios administrados pela
Fundação têm dedução fiscal de até 20,5% do Imposto de Renda, além da proteção
em caso de invalidez ou morte.
Para o presidente do Funpresp-Exe, Ricardo Pena, a criação da
previdência complementar para os servidores públicos representa uma mudança de
paradigma, após o fim da paridade entre ativos e inativos do setor público.
“Ainda há muita desinformação e desconhecimento entre as categorias de
servidores”, afirmou ao Fato Online o executivo.
Fato Online