Está em vigor desde o último dia 1º de outubro o
acordo que permite que os trabalhadores brasileiros residentes dos Estados
Unidos (EUA) e, os norte-americanos que trabalham no Brasil, somem os períodos
de contribuição à Previdência dos países para atingir o tempo mínimo exigido
para a aposentadoria, além de ter direito a outros benefícios. A Secretaria de
Previdência estima que o acordo beneficiará cerca de 1,3 milhão de brasileiros
e mais de 35 mil norte-americanos.
Segundo o especialista em planejamento previdenciário e
sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, Thiago Luchin, o acordo
permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a
implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de
evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. “Com a totalização, é
possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição em um dos países para
atingir o tempo necessário para obter o benefício em qualquer deles”, explica.
Luchin também destaca que o acordo prevê que os
benefícios da aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte sejam pagos
aos que completarem os requisitos, na moeda do respectivo país. “Assim, os
brasileiros que cumprirem os requisitos, poderão pedir os benefícios que estão
disposto no acordo, da mesma forma que os americanos que vivem aqui”, afirma.
O especialista reforça que, com as novas regra do
acordo, brasileiros e norte-americanos devem realizar um estudo sobre sua
situação atual em relação aos benefícios previdenciários e projetar o momento
de dar entrada na aposentadoria.
“Independentemente da situação, se você é
brasileiro e está morando nos EUA ou é americano e vive aqui no Brasil, a
recomendação é que se faça um planejamento de aposentadoria. Neste trabalho, é
possível determinar qual será o melhor momento de requerer a aposentadoria,
buscando o melhor benefício. Evitando assim, ter qualquer tipo de prejuízo.
Ainda, é possível verificar com antecedência, qualquer tipo de erro de
sistema ou de informações que precisa ser corrigido. Mesmo porque, há
casos onde é possível ter aposentadoria em ambos os países” alerta Luchin.
Aith, Badari e Luchin Advogados