Resolução 37 obriga fundações a marcar títulos
públicos a mercado.
O Diário Oficial da União
(05/06) publicou a Resolução 37 que obriga os fundos de pensão a marcar a
mercado as novas aquisições de títulos públicos com prazo inferior a cinco
anos.
A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC) em sua reunião de 13 de março, passa a vigorar
a partir de 1º de setembro.
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