A Advocacia-Geral da União (AGU) deve desistir de
recursos referentes a ações previdenciárias que já possuem jurisprudência
contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, metade das ações
previdenciárias que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo
Tribunal Federal (STF) já poderiam ter uma decisão final em favor dos
segurados. Segundo a AGU, no último trimestre de 2018, foi possível desistir de
48% dos recursos que estavam em quatro gabinetes do STJ. Hoje, há cerca de seis
milhões de ações previdenciárias no país.
A informação foi antecipada pelo jornal Valor
Econômico. Entre os casos que costumam dar causa ganha aos segurados do INSS
estão aqueles relativos a inclusão de tempo de contribuição que não consta do
extrato previdenciário (CNIS), mas consta da carteira de trabalho, por exemplo.
O advogado João Badari, especializado em Direito
Previdenciário, aponta mais duas outras situações que poderão se encaixar nas
causas previdenciárias das quais a União pode desistir de recorrer. Em primeiro
lugar, as ações de aposentadoria especial em que o STF reconhece o direito do
segurado em dar entrada no benefício mais cedo, por trabalhar exposto a agentes
nocivos.
O segundo caso é da readequação do teto
previdenciário referente ao período do buraco negro, de quem teve o benefício
concedido pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, intervalo
entre a assinatura da Constituição Federal e a criação da lei que rege a
Previdência Social. Os benefícios concedidos nessa época tiveram limitação em
seus valores de reajustes. Além disso, muitos aposentados com benefícios
concedidos após 1991 não foram contemplados nas revisões do teto do INSS de
1998 e 2003.
Desde uma ação civil pública do Ministério Público
em 2011 os aposentados e pensionistas passaram a ter direito à revisão. O
próprio STF já reconheceu essa ação e pacificou o tema. Existem casos em que os
atrasados dessa ação superam R$ 500 mil — afirma.
Decisões demoram até sete anos hoje
Em nota, a AGU afirmou que a medida “além de
prestigiar o preceito constitucional da razoável duração do processo, oferece
rápida solução ao segurado e descongestiona o Poder Judiciário, a medida que
reduz o valor das condenações, principalmente com juros e correção monetária, e
permite à AGU concentrar energia naqueles casos em que é possível demonstrar o
acerto da atuação administrativa do INSS”.
Para Tônia Galleti, consultora jurídica da Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Centrape), a medida é positiva e
beneficia tanto aos segurados, quanto o INSS.
Na maior parte das vezes, o INSS recorre sabendo
que, depois, terá que conceder o benefício. Quando olhamos para isso em termos
sistêmicos, vemos que é um prejuízo para toda a sociedade. Além dos gastos
processuais, o instituto ainda tem que pagar para a pessoa os valores
corrigidos. Do ponto de vista econômico, já é contraproducente. Do ponto de
vista social, é muito ruim porque a pessoa fica anos aguardando aquele
pagamento.
Aith, Badari e Luchin Advogados