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A Previc publicou ontem a Instrução nº 13/2019, atualizando  o disposto na Instrução nº 6/2017 e assim, nas palavras da autarquia,  "aprimorando os procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas".

 

O novo normativo consolida as diretrizes para reconhecimento de instituições certificadoras, bem como orienta o encaminhamento de requerimentos de habilitação de dirigentes e emissão de atestados.

 

A Instrução define prazo, até 1º de janeiro de 2021, para que as instituições certificadoras adequem o conteúdo programático de seus certificados ao disposto na Resolução CNPC nº 19, de 2015, e às necessidades para exercício de cada cargo ou função no fundo de pensão. A partir dessa data, somente serão aceitos certificados emitidos mediante aprovação em exames por provas ou provas e títulos, exceto nos casos de renovação de certificados, que poderão estar condicionados também à participação em programas de educação continuada.

 

Essas inovações estão alinhadas aos princípios da Supervisão Baseada em Riscos - SBR e têm por objetivo o aperfeiçoamento da governança dos fundos de pensão, para assegurar o cumprimento do dever fiduciário dos dirigentes em relação aos participantes, bem como contribuir para a preservação da higidez do sistema.

 

Além da Instrução, foi publicada a Portaria nº 560/2019, já disponível no site da Previc na sessão Habilitação de Dirigentes, apresentando o rol de instituições certificadoras e certificados admitidos para fins da habilitação.

 

A medida faz parte das ações “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” e “Modernizar modelo de governança em Fundos de Pensão” do Plano de Ação 2018-2019



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