Diretoria do Grupo
em Defesa dos Participantes da Petros, divulgou comunicado dizendo que continua firme em sua convicção de que todo e qualquer valor devido à
massa dos Pré- 70 é de responsabilidade única e exclusiva da Petrobras, como
definido no Plano de Equacionamento e como sempre foi desde o compromisso
assumido oficialmente pela Petrobras em 22/07/1996.
Quaisquer valores
dos Pré-70 que tiverem sido pagos por recursos oriundos do PPSP deveriam ter
sido cobrados da Petrobras. Se não o foram, continua o grupo, a
responsabilidade exclusiva é daqueles que geriram a Petros todos esses anos.
Deixaram de
cumprir com esta obrigação de ofício. "Temos a convicção de que todo e qualquer
valor devido à massa dos Pré- 70 deve ser cobrado mensalmente pela Petros à
Petrobras quando do encontro de contas, conforme definido no referido
compromisso.
Assim, não há
sentido em falar de Reserva Matemática nem de Patrimônio relativos aos Pré-70,
pois o Encontro de Contas mensal que deveria ter sempre ocorrido, faria com que
a patrocinadora zerasse a cada mês o compromisso assumido com os
Pré-70, cumprindo o Convênio assinado em 1996, não restando saldo a ser cobrado
nem a ser distribuído ou acumulado”.
ANCEP