Contratante deverá
pedir menos características do candidato para reduzir risco de punição
A nova lei geral de proteção de dados pessoais deverá levar a mudanças
nos processos seletivos, segundo advogados que atendem essas contratantes.
O projeto aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis
pelas informações cedidas a elas. Em geral, só poderão utilizá-las se for
estritamente necessário ou se houver consentimento.
Para reduzir
riscos, as contratantes deverão pedir menos características dos candidatos, diz
Daniel Dias, do escritório Machado Meyer.
“Se o
endereço é solicitado, por exemplo, isso terá de ser justificado. Já vemos isso
no exterior, com aplicações a vagas cada vez mais enxutas.”
Práticas
como manter um banco de currículos também poderão ser menos comuns, salvo os
casos em que empresas deixem claro que guardarão aqueles documentos, afirma o
advogado.
É
fundamental rever políticas, contratos e documentos já assinados por
empregados, segundo Larissa Galimberti, do escritório Pinheiro Neto.
“Será
preciso checar quem, dentro da empresa, tem acesso aos dados dos funcionários.”
Em
muitos casos, a companhia precisará escolher se está mais disposta a correr
algum risco ligado ao tratamento de dados ou a relações trabalhistas, diz
Gabriela Paiva, do Trench Rossi Watanabe.
“Há
uma tradição forte no Brasil de organizações minimizarem riscos ao contratar um
prestador. Por exemplo, exigem documentos para comprovar que as relações
trabalhistas estão em dia”, afirma.
“Todos
eles contêm informações pessoais. Uma vez em vigor a lei, o tomador do serviço
terá de pensar o que vai gerar mais exposição.
# Principais
pontos do projeto de lei de proteção de dados pessoais
- 14 de agosto é a data limite para que o
presidente Michel Temer sancione o texto
- Texto abrange dados coletados em qualquer
plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio
- Todas as empresas que lidam em alguma medida
com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor
financeiro
- Dados poderão ser armazenados e tratados
quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver
consentimento de quem cede as informações
- Quem fornece os dados pode acessar as
informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão
- Empresas que desrespeitarem a lei poderão
receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto
de R$ 50 milhões
FOLHA DE SÃO PAULO