DEPÓSITOS DE FGTS: trabalhador deve ficar atento


O Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações feitas no 1º semestre contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas – valor 30,8% maior na comparação com o mesmo período de 2016 e 4,3% superior a 2017. Essas fiscalizações atingiram 20,4 mil estabelecimentos do país. Ou seja, trata-se do dinheiro que não foi pago aos trabalhadores.

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

Os advogados José Eduardo Trevisano Fontes e Henrique Garbellini Carnio, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, observam que, além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.

A lista de empresas devedoras é pública e pode ser acessada neste link da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No site é possível ainda denunciar irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos.

Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do

FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.



G1 / GLOBO
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