O Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões
durante fiscalizações feitas no 1º semestre contra a sonegação do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas – valor 30,8% maior
na comparação com o mesmo período de 2016 e 4,3% superior a 2017. Essas
fiscalizações atingiram 20,4 mil estabelecimentos do país. Ou seja, trata-se do
dinheiro que não foi pago aos trabalhadores.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o
dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da
remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o
percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é
correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação
do recolhimento rescisório.
Os advogados José Eduardo Trevisano Fontes e
Henrique Garbellini Carnio, do escritório Freitas Guimarães Advogados
Associados, observam que, além do depósito mensal, o empregador tem obrigação
de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar
todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal.
Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar
surpresas na hora de acessar o benefício.
A lista de empresas devedoras é pública e pode ser acessada neste link
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No site é possível ainda
denunciar irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos.
Caso o trabalhador identifique que a empresa não
realizou o recolhimento do
FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para
o dinheiro ser depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
G1 / GLOBO