A partir de 1º de dezembro, os segurados do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ter que permanecer mais tempo no
mercado de trabalho antes de pedir a aposentadoria por tempo de serviço para
receber o mesmo valor ao qual teriam direito alguns dias antes. Isso porque,
tradicionalmente, neste dia é divulgada a nova Tábua Completa de Mortalidade para
o Brasil pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que tem
impacto direto na fórmula do fator previdenciário por levar em conta o aumento
da expectativa de vida dos brasileiros. Em alguns casos, o fator reduz a
aposentadoria em até 40%.
“Já se tem conhecimento de que neste ano, no
Brasil, ela deve aumentar, em média, em 52 dias”, destaca. O advogado
previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti. “Pelas
regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que
um, haverá redução no valor do benefício. Se for maior que um, haverá acréscimo
no montante e, se for igual a um, não haverá alteração. A fórmula usada no
cálculo do fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da
aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa
de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa, e atualmente
de 0,31”, explica.
O fator previdenciário foi criado pela lei
9.876/1999, gerando nova sistemática no cálculo dos benefícios. “O fator usa
uma fórmula matemática que prejudica aquele que se aposenta muito cedo, por
tempo de contribuição. Ou seja, se parar de trabalhar jovem, recebe uma
aposentadoria menor”, alerta o advogado Vitor Carrara, da Stuchi Advogados.
Para fugir do fator previdenciário, segundo o
advogado Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o
segurado deverá atingir os requisitos da fórmula 85/95 – que soma idade e tempo
de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens, que dá direito
a aposentadoria integral, sem a incidência do fator –, ou a aposentadoria por
idade, que, pelas regras atuais, o trabalhador deve comprovar o mínimo de 180
meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).
“Em todos os casos, para buscar aposentadoria mais
vantajosa a recomendação é o planejamento dela, no qual será determinado o
momento exato de se aposentar, buscando o melhor benefício e evitando perdas”,
afirma Luchin.
Aith, Badari e Luchin Advogados