Expectativa de vida e a aposentadoria


A partir de 1º de dezembro, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ter que permanecer mais tempo no mercado de trabalho antes de pedir a aposentadoria por tempo de serviço para receber o mesmo valor ao qual teriam direito alguns dias antes. Isso porque, tradicionalmente, neste dia é divulgada a nova Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que tem impacto direto na fórmula do fator previdenciário por levar em conta o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Em alguns casos, o fator reduz a aposentadoria em até 40%.

“Já se tem conhecimento de que neste ano, no Brasil, ela deve aumentar, em média, em 52 dias”, destaca. O advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti. “Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que um, haverá redução no valor do benefício. Se for maior que um, haverá acréscimo no montante e, se for igual a um, não haverá alteração. A fórmula usada no cálculo do fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa, e atualmente de 0,31”, explica.

O fator previdenciário foi criado pela lei 9.876/1999, gerando nova sistemática no cálculo dos benefícios. “O fator usa uma fórmula matemática que prejudica aquele que se aposenta muito cedo, por tempo de contribuição. Ou seja, se parar de trabalhar jovem, recebe uma aposentadoria menor”, alerta o advogado Vitor Carrara, da Stuchi Advogados.

Para fugir do fator previdenciário, segundo o advogado Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado deverá atingir os requisitos da fórmula 85/95 – que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens, que dá direito a aposentadoria integral, sem a incidência do fator –, ou a aposentadoria por idade, que, pelas regras atuais, o trabalhador deve comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

“Em todos os casos, para buscar aposentadoria mais vantajosa a recomendação é o planejamento dela, no qual será determinado o momento exato de se aposentar, buscando o melhor benefício e evitando perdas”, afirma Luchin.



Aith, Badari e Luchin Advogados
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br