Publicada
ontem no Diário Oficial da União a Portaria Nº 464/2018, que "Dispõe
sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de
previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o
equacionamento do deficit atuarial."
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Além de revogar a Portaria Nº 403/2008, a norma traz novidades e melhor
detalhamento referente ao equacionamento do deficit e já está em vigor.
DOU