A Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), aprovada em 2018, exigirá o cumprimento de seus termos por todas as
pessoas jurídicas do Brasil a partir de 16 de agosto de 2020. A norma
disciplina e regulamenta o uso de dados nas esferas pública e privada, baseando-se
no direito constitucional de privacidade do cidadão e no desenvolvimento
econômico e tecnológico. Um avanço, portanto, de que o país não poderia
prescindir.
Desde que foi criada, em 2006, a
OABPrev-SP segue rígidos critérios de segurança quanto aos dados de seus
participantes. A partir de agosto de 2018, quando a LGPD (Lei 13.709/2018) foi
promulgada, o fundo da advocacia passou a desenvolver mecanismos de controle
ainda mais específicos, de modo a torná-lo 100% adequado à norma. Agora, por
decisão do seu Conselho Deliberativo, será composta uma comissão especialmente
voltada ao tema.
“Estruturamos uma comissão que será
composta por um integrante do Conselho Deliberativo, um membro do Conselho
Fiscal e um da Diretoria Executiva para definirmos medidas de adequação à
LGPD”, afirma Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da
OABPrev-SP.
“Nós temos todos os processos e
riscos mapeados. Trata-se agora de observar o cumprimento rigoroso da lei. O
movimento no sentido da proteção de dados é mundial, decorrente da preocupação
com a evolução da inteligência artificial no sistema de informatização”,
explica Biagi.
“Desde sempre a OABPrev-SP levou a
questão da segurança das informações sobre seus participantes como prioridade,
e aplaudiu a criação da Lei Geral de Proteção de Dados. As ações internas de
adequação à nova norma desenvolvem-se mediante os mais rígidos critérios
técnicos e legais. Nossos participantes têm absoluta garantia de segurança”,
salienta o presidente da entidade, Marcelo Sampaio Soares.
Segundo Paulo Carvalheiro, diretor
administrativo e de Benefícios do fundo da advocacia, no prazo de vacância da
LGPD, até agosto de 2020, a entidade realizará auditoria e mapeamento de dados,
revisão da política de segurança, revisão e análise de contratos e de termos de
consentimento e elaboração de relatório de impacto de privacidade.
“É intenção da Diretoria da
OABPrev-SP investir em cibersegurança, implementar sistemas de compliance
efetivos para prevenir e detectar violações de dados pessoais”, antecipa
Carvalheiro. E vai além: “Nosso participante deverá ter a certeza de que seus
dados pessoais serão tratados de acordo com os princípios da nova lei, quais
sejam o princípio da boa fé, do consentimento, da finalidade, da adequação, da
necessidade, do livre acesso, da qualidade, da transparência, da segurança, da
prevenção e da não-discriminação”.
Já aprovada na Câmara dos Deputados e
no Senado, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, prevista na
LGPD e antes estabelecida por Medida Provisória, aguarda sanção do presidente
Jair Bolsonaro. “Hoje, praticamente todos os nossos dados estão nas redes. Nada
mais correto que contar com um órgão que cuide disso”, observa Jarbas de Biagi.
OABPrev-SP